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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Aposentadoria com tempo especial no INSS para 20 profissões no



 Brasil em 2018
15/11/2018 às 12:46 em  Benefícios   por Redação

Aposentadoria com tempo especial no INSS para 20 profissões no Brasil. A tão sonhada tranquilidade após deixar a ativa pode ficar um pouco mais distante para o segurado do INSS que não estiver atento às regras de concessão de benefícios e aos seus direitos. Quem costuma passar por essa situação são os profissionais que fazem jus à aposentadoria especial — devida pela Previdência Social aos segurados que trabalharam ou trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física —, mas não sabem o que diz a legislação sobre isso.

— O reconhecimento de tempo especial é devido aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde humana. Além disso, podem se beneficiar aqueles que exercem atividades perigosas — explicou Luiz Felipe Pereira Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

O caminho para conseguir o benefício, no entanto, nem sempre é fácil. De um lado, o segurado precisa provar que trabalhou em condições insalubres. De outro, o INSS costuma dificultar a conversão do tempo especial. Nesses casos, dizem os especialistas, o caminho é procurar a Justiça, com os documentos que provam o exercício da função.

— Existem diversos casos de contagem de tempo especial que inicialmente são negados pelo INSS, por via administrativa (nas agências previdenciárias), mas posteriormente os segurados obtêm sucesso por via judicial — disse Veríssimo.

O trabalhador que não tem tempo suficiente em atividade insalubre para pedir o benefício especial pode converter o período trabalhado nessas condições e antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição. Dependendo do caso, o benefício pode ser antecipado em até dez anos.

O primeiro passo para pedir a contagem especial é agendar o pedido num posto do INSS e aguardar a resposta do requerimento. Em caso de recusa, a orientação é ir à Justiça.

Instituto exige documentos específicos

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