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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Prorrogada Medida Provisória Que Reabriu Prazo Para Servidor Federal Migrar De Regime


Jornal Extra     -     12/11/2018


A Medida Provisória (MP) 853, que reabriu o prazo de opção para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores federais — e que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de setembro deste ano —, teve sua vigência prorrogada por 60 dias.


A MP é válida para servidores dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). O prazo inicial para a migração dos funcionários era o dia 29 de julho, mas o governo decidiu estender o período por mais seis meses, devido à baixa procura, pois apenas 2% haviam migrado. Por isso, editou a medida provisória. Agora, houve a prorrogação do texto por mais dois meses, assinada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).


Podem optar pela migração de regime os servidores que entraram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (no caso do Poder Executivo) e antes de 7 de maio de 2013 (Poder Legislativo). Segundo o Ministério do Planejamento, o governo federal espera economizar mais de R$ 60 milhões entre 2018 e 2020, com a mudança no regime dos funcionários federais.


Como funciona


O governo ficou responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, os funcionários públicos federais passaram a receber como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo INSS, que hoje é de R$ 5.645,80. Para ganhar mais do que isso, é preciso pagar um adicional. O complemento vem do fundo de pensão: para cada R$ 1 colocado pelo servidor no Funpresp, o governo coloca R$ 1.


No caso de um servidor que recebe R$ 10.645,80 e quiser aderir ao Funpresp, os descontos ficarão assim: 11% sobre R$ 5.645,80 (teto do INSS), no total de R$ 621. Ao Funpresp, o percentual descontado será sobre a diferença entre o valor além do teto do INSS e o vencimento bruto. Caso o servidor decida por desconto de 8% de seu salário, por exemplo, será taxado em R$ 400 ao mês.


Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo site www.funpresp.com.br e pelo telefone 0800-282-6794, das 8h às 19h.

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