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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Órgão Do Cade Recomenda Arquivar De Investigação Sobre Cartel Em Consignados


BSPF     -     10/11/2018

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, em despacho nesta sexta-feira (9/11), o arquivamento de seis processos administrativos que investigam infrações à ordem econômica no mercado de crédito consignado.


Estão sendo investigados os bancos Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, Caixa Econômica Federal, Banrisul e BRB. As instituições estariam exigindo exclusividade na celebração de contratos com entes públicos para a oferta de crédito consignado aos servidores vinculados.


Todos os processos foram instaurados em 2015. À época, o Tribunal do Cade homologou um Termo de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) com o Banco do Brasil, que investigava a instituição por prática de exclusividade para a oferta de crédito consignado a servidores públicos. O Conselho, então, decidiu apurar se a conduta também estaria sendo praticada por outros bancos.


Mas, segundo a Superintendência-Geral, a exigência de exclusividade não era sistemática em relação aos seis bancos investigados. Às vezes, diz o órgão, a prática era decorrente de exigência legal ou prevista nos editais dos processos licitatórios abertos pelos próprios entes públicos para a contratação das instituições financeiras.


Também não foi comprovada, segundo a autarquia, a ocorrência de dominância coletiva devido à inexistência de sistematização da prática e de indícios de conluio tácito. A parcela de mercado alvo de relações exclusivas, quando identificadas, eram limitadas e pontuais, não havendo evidências de risco de fechamento de mercado a rivais, disse a superintendência ao remeter os processos ao Tribunal do Cade com recomendação de arquivamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.


Processos


08700.005761/2015-67
08700.005781/2015-38
08700.005766/2015-90
08700.005770/2015-58
08700.005755/2015-18
08700.005759/2015-98


Fonte: Consultor Jurídico

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