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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Ação Da OAB No STF Contra Excesso De Cargos Em Comissão Está Parada Há 7 Meses


BSPF     -     28/11/2018


Processo aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República

Às vésperas da posse do novo presidente da República e da reabertura de uma Câmara dos Deputados renovada em mais de 50%, continua em andamento lento, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade por omissão ajuizada há um ano pela Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de fazer com que o chefe do Executivo e o Congresso “sanem a omissão normativa” consistente na falta de lei referente às condições e percentuais mínimos dos cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira.


Na ADO 44, protocolada em 24 de novembro do ano passado, a OAB ressalta que “a morosidade e a não priorização da matéria pelo Congresso Nacional propiciam a quantidade excessiva de cargos de livre nomeação e exoneração na Administração Pública”. E que “a ausência de parâmetro objetivo quanto ao percentual acarreta a dificuldade de fiscalização do número exorbitante dessa modalidade de contratação”.


O dispositivo constitucional em questão (inciso V do artigo 37) é o seguinte: “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.


O ministro-relator da ação de inconstitucionalidade por omissão, ministro Gilmar Mendes, já recebeu a manifestação obrigatória da Advocacia-Geral da União, que é pelo indeferimento da ADO 44. Mas para que o feito possa ser pautado e julgado pelo plenário falta ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República, que recebeu os autos há mais de sete meses, mas ainda não se pronunciou.


De acordo com a petição da OAB, estudo elaborado pela ONG Contas Abertas revela haver aproximadamente 100 mil cargos comissionados, funções de confiança e gratificações na Administração Federal.


Por sua vez, dados extraídos do Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), confeccionado pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), datado de 2016, mostravam que a administração pública federal gastava R$ 3,47 bilhões por mês com funcionários em cargos de confiança e comissionados. Esse valor representava 35% de toda a folha de pagamento do funcionalismo público da União, que era então de R$ 9,6 bilhões mensais. E mais: em 65 dos 278 órgãos federais analisados, o percentual dos cargos ad nutum (revogável a qualquer momento) ultrapassava 50% do total de servidores. “Em tais casos, o número de pessoas exercendo posições de comando era superior ao número de comandados, o que é ilógico sob o ponto de vista organizacional”, destaca a OAB.


Em face da “inércia do Legislativo”, o presidente da entidade, Claudio Lamachia, afirma que “cabe ao Supremo Tribunal Federal zelar pelo cumprimento das normas constitucionais”, E que, “para alcançar esse propósito, foi-lhe conferido o instrumento da Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão, garantindo a normatividade da Carta Magna face a quaisquer aviltamentos, sejam eles de índole positiva (diante de uma atuação estatal) ou negativa (diante de uma omissão estatal)”.


O presidente da OAB lembra que tramita no Senado, desde 2014, projeto de lei (PL nº 257), de autoria do senador Cássio Cunha Lima, com o objetivo de “normatizar a quantificação dos cargos em comissão”. A proposta sugere que 50% desses postos sejam ocupados por servidores de carreira.


“A morosidade e a não priorização da matéria pelo Congresso Nacional propicia a quantidade excessiva de cargos de livre nomeação e exoneração na Administração Pública. A ausência de parâmetro objetivo quanto ao percentual acarreta na dificuldade de fiscalização do número exorbitante dessa modalidade de contratação” – conclui a petição.


Por Luiz Orlando Carneiro – Repórter e colunista
Fonte: JOTA

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