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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

CAE Aprova Regulamentação Da Aplicação De Fundos Previdenciários De Servidores


Agência Senado     -     11/12/2018

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto que estabelece regras para as aplicações financeiras feitas por fundos de previdência complementar de servidores públicos. O PLS 411/2014 restringe as aplicações a bancos confiáveis e responsabiliza gestores por práticas fraudulentas. Ele será votado agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


O projeto elabora uma lista de requisitos que devem ser cumpridos pelos gestores nomeados para administrarem a previdência dos servidores. Esses profissionais não podem ter condenação criminal ou penalidade administrativa, não podem ter exercido atividade partidária nos dois anos anteriores à sua nomeação e não podem ter contratos com entidades de previdência nos três anos anteriores à sua nomeação.


Além disso, eles precisam ter formação superior, certificação específica do Ministério da Fazenda e experiência comprovada em uma das seguintes áreas: financeira, administrativa, jurídica, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria.


Os membros dos conselhos deliberativos, fiscal e do comitê de investimento dessas entidades também não podem ter condenação criminal ou penalidade administrativa.


Responsabilização


No caso de infração administrativa, poderão ser responsabilizados os gestores e conselheiros, os responsáveis pelos poderes ou órgãos públicos pertinentes e também os profissionais e empresas que prestem serviços técnicos ao regime previdenciário. A apuração da infração será por meio de processo administrativo, com ampla defesa e contraditório.


Já em hipótese de prejuízo aos segurados pelo regime próprio, o ressarcimento será solidário entre várias partes. Poderão ser responsabilizados: os dirigentes do ente federativo (União, estado, DF ou município), os gestores do regime e a instituição financeira ou fundo que recebeu a aplicação.


Punição


A punição por gestão fraudulenta ou temerária dos recursos do fundo previdenciário também fica definida no texto. Conforme a proposta, a pena para os gestores dos fundos que emitirem opinião, estudo, parecer, relatório ou demonstração contábil que estejam em desacordo com as boas práticas ou com a regulamentação será entre 2 e 6 anos de prisão e multa. Podem ser responsabilizados os gestores e conselheiros dos fundos e os seus prestadores de serviço.


Também fica estabelecido que a pena para crimes financeiros em geral pode ser elevada até o seu dobro se esses crimes forem cometidos contra entidades de previdência complementar ou contra o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), responsável pelos servidores públicos.


Tramitação


O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do seu relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Ele explica que a proposta tem o mérito de dar mais segurança ao sistema previdenciário, protegendo os seus recursos contra práticas escusas ou irresponsáveis.


O senador observa que o projeto está em acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4695, de 27 de novembro de 2018, que estabeleceu regras mais rígidas para aportes em fundos de investimento e limites ligados aos administradores destes recursos.


A principal mudança trazida pela resolução é a exigência de que as novas aplicações de recursos de RPPS somente poderão ser feitas em fundos de investimento que tenham comitê de auditoria e comitê de riscos em funcionamento. Sem os comitês, o fundo será obrigado a se associar a outro conglomerado financeiro, que já os tenha.


Com a edição da resolução, apresentada depois do projeto, Otto decidiu inserir mudanças de caráter mais geral no PLS 411/2014. Conforme o texto, o Conselho Monetário Nacional deverá exigir que as instituições que administram direta ou indiretamente os recursos desses regimes tenham critérios como boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob administração e outros destinados à mitigação de riscos.


— Com essa alteração, entende-se que o risco de fraudes envolvendo investimentos dos RPPS está sensivelmente reduzido. É importante agora evitar que haja retrocessos nessa regulação - apontou Otto.


Operação Miquéias


O substitutivo expandiu o alcance da versão original, de autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO). O primeiro texto não trazia os critérios exigidos dos gestores nomeados.


A autora justificou o projeto ao lembrar de fraudes praticadas em fundos de previdência como o descoberto pela Operação Miquéias, da Polícia Federal, deflagrada em setembro de 2013. A investigação apontou a existência de uma organização criminosa que lavava dinheiro desviado de transações realizadas por prefeituras com recursos previdenciários.


— O Parlamento, já conhecedor da grave crise de gestão que assola os RPPS e dos pontos de fragilidade da legislação aplicada ao tema, deve atuar no sentido de propor as mudanças necessárias para impedir que a expectativa de impunidade continue a encorajar o desvio de recursos desses fundos - defendeu Kátia.


O PLS 411 será agora analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que terá a palavra final. Caso seja aprovado, ele poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que haja requerimento para leva-lo a Plenário.

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