Metrópoles - 01/12/2018
Casa legislativa decidiu se antecipar ao próprio STF e vai pagar o novo teto remuneratório de R$ 39,2 mil aos seus servidores
O Senado decidiu se antecipar ao próprio Supremo Tribunal Federal e vai pagar o novo teto remuneratório de R$ 39,2 mil aos seus servidores no mês de dezembro e no 13° salário. Na prática, o Senado quer pagar desde já salários maiores que o teto atual de R$ 33,7 mil, embora a Constituição estabeleça que nenhuma remuneração possa exceder o salário de ministro do STF. A própria Corte editou portaria para esclarecer que só aumentará seus salários a partir de 1º de janeiro de 2019.
No Senado, porém, servidores que hoje acumulam remunerações que extrapolam os R$ 33,7 mil e são sujeitos a desconto do chamado “abate-teto”, terão o limite aumentado já no 13.º a ser pago na próxima segunda-feira (3/12).
“O reflexo da decisão na folha da Casa ocorrerá apenas na remuneração dos servidores que ultrapassava o teto anterior de R$ 33.763,00. O crédito da Gratificação Natalina (décimo terceiro) será feito em 3/12, com o reajuste”, afirmou, em nota, a assessoria do Senado.
O Senado chegou a informar inicialmente que realizaria um pagamento suplementar também no início do próximo mês para incluir a diferença nos salários pagos em 21 de novembro, conforme publicou o jornal Folha de S.Paulo nesta sexta. Poucas horas depois, porém, alegou que a informação estava errada e mudou a versão. Disse que o novo teto valeria apenas para os pagamento que serão realizados na segunda.
Avaliação
Técnicos que acompanham as contas públicas avaliam que será “no mínimo estranho” nenhum servidor público poder receber mais do que o ministro do STF, como determina a Constituição, exceto em dezembro de 2018.
No Senado, a avaliação é de que a portaria só vale para o Supremo e não tem poder de revogar a lei sancionada esta semana pelo presidente Michel Temer para reajustar os salários.
A Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal e a Presidência da República afirmam que só aplicarão a nova referência do teto remuneratório a partir do próximo ano, como consta em portaria editada pelo STF e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
“Hoje no Diário Oficial da União foi publicada uma portaria conjunta que posterga os efeitos financeiros da recomposição do subsídio para 1º de janeiro de 2019. Ou seja, não será alterado nenhum pagamento neste ano em razão da recomposição”, informou o STF ao ser questionado.
Em resposta a perguntas sobre as remunerações do Palácio do Planalto e do presidente Michel Temer, que está sujeito à regra do abate-teto porque acumula o salário com a aposentadoria, o Ministério do Planejamento afirmou que “até 31 de dezembro o teto que está valendo é de R$ 33,7 mil”. “Não há razão para antecipar o outro valor”, disse a pasta. “Inclusive sobre o abate-teto”, esclareceu.
Também procurada, a Câmara dos Deputados não respondeu se incorporará o reajuste em pagamentos realizados neste ano. “A área responsável pelo levantamento destas informações está muito atarefada, em razão do fechamento das folhas de pagamento do fim de ano. A melhor forma de tentar obter os dados é solicitá-los por meio da Lei de Acesso à Informação, que estabelece um prazo para que o setor encaminhe a resposta à demanda”, informou, por meio de nota, a assessoria de imprensa da Casa.
Além do Judiciário e do Ministério Público, outros poderes sentirão os impactos do aumento do teto remuneratório porque parcelas hoje acima dos R$ 33,7 mil (teto atual) e que são alvo do chamado “abate-teto” passarão a ser pagas aos servidores (até o limite do novo teto). Só no Executivo, esse efeito deve provocar um impacto bruto de R$ 306,9 milhões ao ano.
No entendimento de técnicos da equipe econômica do governo, caso o teto remuneratório fosse aplicado a todo o funcionalismo ainda neste ano, os poderes teriam que remanejar recursos e cortar de outras áreas para bancar o impacto do “abate-teto” menor sobre os salários de servidores.
Portaria
A portaria do STF é necessária porque a lei que elevou a remuneração dos ministros de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil mensais não estabeleceu data de início de vigência da norma. Com isso, o aumento em tese poderia ser aplicado imediatamente.
O acordo político firmado entre o STF e o presidente Michel Temer para a sanção do reajuste previa o início de vigência do aumento a partir do ano que vem. Em troca, os integrantes do Judiciário deixarão de receber o auxílio-moradia que vinha sendo pago com base em liminar do ministro do STF Luiz Fux.
Para pagar a compensação do abate-teto menor, não seria necessária dotação orçamentária adicional, segundo apurou o Broadcast. No entanto, precisaria haver remanejamento dentro do Orçamento dos órgãos.
(Estadão Conteúdo)
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