Jornal Extra - 04/12/2018
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira, levar para o plenário do Tribunal o julgamento do pedido de inconstitucionalidade sobre a Medida Provisória (MP) que adia parcela de reajustes oferecidos a servidores federais. A decisão de Lewandowski consta na ação da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Nacional (ANMP).
O posicionamento de Lewandowski adia, portanto, uma decisão imediata quanto ao tema. As associações de servidores que pedem a suspensão da MP editada pelo presidente Michel Temer esperavam por uma decisão monocrática do ministro, que, em 2017, concedeu liminar favorável aos servidores públicos em assunto idêntico.
Não há indicação, neste momento, de que o assunto seja levado à votação ainda em 2018. Até o recesso do judiciário, apenas três sessões estão marcadas: nos dias 12, 13 e 19 de dezembro. Um dos temores dos servidores é a demora na avaliação do Supremo e a consequente aplicação do adiamento de forma efetiva, a partir do pagamento de janeiro, quando o reajuste será validado.
Na última semana, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, deu parecer pelo Ministério Público Federal favorável à concessão da liminar suspendendo a MP de Temer e uma decisão do mérito da ação julgando a medida inconstitucional.
Por Nelson Lima Neto
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