BSPF - 04/12/2018
Nos últimos cinco anos, o número de servidores públicos demitidos por corrupção já equivale a quase 80% do total afastado pelo mesmo motivo nos dez anos anteriores. Foram 2.082 desligados entre 2013 e 2018 por esse motivo. E, nesse período, apenas 76 foram demitidos por proceder de forma negligente. Entre 2003 e 2012, foram 125. Os números mostram que, mesmo amparado por lei, o governo federal dificilmente demite servidores públicos. Nas poucas vezes em que consegue, é por corrupção ou abandono de cargo. Demissões por baixo desempenho do servidor, também asseguradas pela legislação, são raras, segundo fonte do governo. O sistema de avaliação de desempenho é falho e precisa de aprimoramentos.
Considerando apenas o Poder Executivo Federal, 511 servidores perderem o cargo por punição expulsiva no acumulado de janeiro a outubro, segundo dados da Controladoria-Geral da União (CGU). Em entrevista ao Valor, o corregedor-geral da União, Antônio Carlos Vasconcellos Nóbrega, afirmou que a tendência é de que o número feche o ano no maior nível desde 2016, quando 550 servidores foram punidos com demissão. De janeiro a outubro, os afastamentos já superaram os registrados em todo 2017: 506.
Na avaliação do corregedor, a maior intolerância e integração das corregedorias no enfrentamento da corrupção fazem com que os resultados sejam mais expressivos. Além do aumento das punições expulsivas, a média de reintegração de servidores públicos está caindo. A média de 12,9% entre 2003 e 2012 caiu pela metade de 2013 a 2018. Toda demissão de servidor enfrenta um processo bastante burocrático para dar ampla chance de defesa. Hoje, existem abertos algo entre 9 mil e 10 mil Processos Administrativos Disciplinares (PAD) para apurar a conduta do servidor público.
Segundo um técnico do governo federal, muitos entes públicos alegam dificuldade para demitir devido à estabilidade. O que de fato desestimula é o processo ser burocrático para justificar a dispensa, que ainda pode ser questionada na Justiça. Conforme a fonte, o governo não consegue demitir alguém por baixo desempenho, como permite a Constituição, porque as avaliações dos servidores não são feitas ou são muito boas mesmo quando o servidor não tem bom desempenho.
"Como justificar que um servidor tem baixo desempenho, se a avaliação mostra bom desempenho, mesmo sem existir, ou não é feita?", ressaltou o técnico. Além disso, muitos gestores não querem levar os processos adiante, temendo inversão de posição no futuro. "Isso precisa mudar", destacou o técnico do governo.
Aprimoramento no processo de avaliação dos servidores pode ser implementado com aprovação de projeto de lei, o que foi proposto à equipe de transição pelos técnicos do Ministério do Planejamento. A ideia é estabelecer punição para os gestores que não avaliarem o desempenho de seus funcionários.
Levantamento da CGU comprova essa avaliação. Dos 511 servidores que passaram por "processo expulsivo" neste ano, 426 foram demitidos, 64 tiveram cassação de aposentadoria e 21 foram destituídos do cargo. A grande maioria das punições está relacionada à corrupção (64,1% ou 328 servidores), seguida por abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos (27% ou 138). Na demissão por proceder de forma desidiosa (negligente e com erros que oneram os cofres públicos) foram 15 pessoas.
Recentemente, foi ressuscitada a discussão sobre a necessidade de rever a estabilidade. Isso ocorreu apenas devido ao cenário de dificuldade fiscal dos governos estaduais, que estão atrasando pagamento de salários. A avaliação é que a demissão de trabalhadores ajudaria a reduzir os gastos elevados com pessoal.
Na semana passada, a secretária-executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, disse ser contra o fim da estabilidade. Ela ressaltou que a "estabilidade não é conceito absoluto" e destacou que não é proibido demitir um servidor que não está comprometido com sua função, ou seja, que tenha insuficiência de desempenho. "Acho que há hoje por meio das regras constitucionais e legais condições de lidar com meritocracia. Eu sou contra a quebra da estabilidade porque o Estado precisa de uma proteção de sua burocracia para defender os interesses coletivos da sociedade", afirmou.
Pela lei, servidores podem ser dispensados em várias situações, como durante o estágio probatório, que é de 24 meses. Demissões também podem ocorrer por crime contra a administração pública; abandono de cargo; improbidade administrativa; aplicação irregular de dinheiro público; revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; corrupção; e acumulação ilegal de cargo, emprego ou funções públicas.
Por Edna Simão
Fonte: Valor Econômico
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