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quinta-feira, 7 de março de 2019

Reforma Da Previdência: Regras De Aposentadoria Para Professor


BSPF     -     04/03/2019

A proposta de reforma da Previdência, no contexto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, cria novas regras de transição para a aposentadoria dos professores (servidores públicos) que estão na ativa.


No caso dos docentes que comprovem tempo efetivo nas funções do magistério — seja na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio — de forma exclusiva, a regra de transição vai exigir 5 anos a menos de contribuição em relação aos demais. Portanto, será preciso comprovar:


1) 51 anos de idade (mulher) ou 56 (homem) na data da promulgação da emenda à Constituição;


2) 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem);


3) a partir de 1º de janeiro de 2022, será preciso ter 52 anos de idade (mulher) ou 57 (homem);


4) soma da idade e do tempo de contribuição (incluindo frações) chegando a 81 pontos (mulher) e 91 pontos (homem) na data da promulgação da Emenda à Constituição; e


5) no caso do somatório da idade e do tempo de contribuição, a soma vai mudar a partir de 1º de janeiro de 2020, sendo acrescido de 1 ponto a cada ano, até atingir 95 pontos (professora) ou 100 pontos professores).


Como será a remuneração do servidor


As aposentadorias dos professores serão pagas de 2 formas:


1) aquele que ingressou no serviço público, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, e que se aposentar aos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) — terá direito à remuneração total do cargo que tinha quando estava na ativa; e


2) os que não se encaixarem nesse critério, terão direito à aposentadoria calculada pela média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994. Neste caso, o cálculo vai levar em conta apenas 60% dessa média, mais 2% a cada grupo de 12 contribuições mensais feitas que excederem 20 anos de contribuição (limitado a 100%).


Para o professor que ingressar após a reforma


Será preciso, para ambos os sexos, comprovar 30 anos de contribuição exclusivamente no exercício da função de professor, seja na educação infantil, ensino fundamental ou médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Além disso, será necessário ter idade mínima de 60 anos.


Como será a remuneração de professores do setor privado


Para esse segmento há regra de transição. Nesse caso, o professor que comprovar 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem, atuando na função de magistério — seja na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio — o somatório entre idade e tempo de contribuição terá que ser equivalente a 81 pontos, se mulher, e 91 pontos, se homem.


Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2020, serão acrescentados 1 ponto a cada ano, para ambos os sexos, até atingir os limites de 95 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).


O valor da aposentadoria será de 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.


Professor do setor privado que ingressar após a reforma


Professores de ambos os sexos poderão se aposentar com 60 anos de idade, desde que comprovem 30 anos de contribuição atuando exclusivamente na função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio.


O valor das aposentadorias corresponderá a 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até atingir o limite de 100%.


Fonte: Diap

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