Jornal de Brasília - 05/09/2013
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou indenização por danos materiais e morais a uma servidora aposentada por invalidez, que alegou ter adquirido lesões por conta do trabalho. A decisão unânime da Segunda Turma Suplementar é sobre a apelação contra sentença que já havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos decorrentes de “tenossinovite do braço direito” que teria sido causada pelo trabalhado prestado à Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev).
Sem sinal de doença
No laudo médico, segundo o TRF1, não foi constatada a doença relacionada ao trabalho, tampouco sinais de invalidez. O especialista, inclusive, afirmou que a autora está apta a desenvolver seu trabalho normalmente. Concluiu também que, devido ao longo tempo transcorrido, cerca de 17 anos, torna-se impossível determinar se a causa da doença diagnosticada naquele tempo, e que, segundo a perícia, não mais existente, foi proveniente da atividade desenvolvida na Dataprev.
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