BSPF - 07/09/2013
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de um servidor do Ministério da Agricultura demitido após mais de 25 anos de exercício no órgão. Há informações no processo de que ele, como coordenador de Administração Financeira Material e Patrimônio, fez publicar no Diário Oficial da União despesas com inexigibilidade de licitação em valores inferiores aos contratados com determinada empresa.
Improbidade
O processo administrativo disciplinar foi instaurado no âmbito do ministério, mas, na fase decisória, ele foi para a Controladoria-Geral da União (CGU), que concluiu pela caracterização de atos de improbidade. O servidor foi demitido por ato do ministro do Controle e da Transparência por improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.
Sem provas
Para a ministra Laurita Vaz, relatora do mandado de segurança, não ficou comprovado que as condutas praticadas pelo servidor possam ser tipificadas como atos de improbidade. “A pena de demissão imposta a servidor público deve encontrar fundamento em provas convincentes que demonstrem, de modo cabal e indubitável, a prática da infração pelo acusado, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou a ministra.
Fonte: Jornal de Brasília
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############