O Globo - 16/12/2013
Em vigor desde maio de 2012, Lei de Acesso prevê até processo de improbidade contra agente público que a descumpre de propósito
Sancionada em novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em maio de 2012. 0 texto regulamenta o diréito do cidadão pedir e receber dos órgãos públicos documentação por eles produzida ou que está em seu poder.
A lei também prevê algumas exceções, cujo acesso pode ser restringido por até 50 anos. Isso inclui, por exemplo, informações que representem um risco à segurança da sociedade ou do Estado; que prejudiquem as relações e a condução de negociações com outros países; que coloquem em risco a estabilidade econômica, financeira ou monetário do país; que atrapalhem a continuidade de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico; ou que comprometam atividades de inteligência, investigação e fiscalização.
As informações com acesso restrito podem ser classificadas como reservadas inco anos), secretas (15 anos) ou ultrassecretas (sigilo de 25 anos, prorrogáveis por mais 25). Caso o autor do pedido não concorde com o sigilo da informação, ele pode questioná-lo, entrando com uma solicitação de desclassificação ou reavaliação da classificação. Também podem ser negados dados pessoais e pedidos considerados genéricos, desproporcionais, desarrazoados ou que sejam de competência de outro órgão.
A lei prevê ainda que o agente público civil ou militar que descumpri-la propositalmente poderá ser punido com suspensão e até responder por improbidade administrativa.
Para pedir informação, o cidadão tem que se identificar, mas não precisa explicar seus motivos. O serviço é gratuito, mas podem ser cobrados os custos dos materiais usados na reprodução e envio de documentos. Caso disponível, a informação deve ser entregue imediatamente. Caso não, há um prazo de 20 dias, prorrogável por mais dez, para sua liberação. Se o recurso for negado, há a possibilidade de o cidadão recorrer até quatro vezes.
Cabe a cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) e a cada esfera de governo (federal, estadual e municipal) fazer a regulamentação do acesso a suas informações. A lei também tornou obrigatória á divulgação da remuneração recebida por senfidores e empregados públicos de maneira individualizada, ou seja, com nome e respectivo salário.
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