Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

União terá que fazer nova revisão salarial de servidor

União terá que fazer nova revisão salarial de servidor


BSPF     -     

Justiça Federal do Piauí determina que União faça recálculo em revisão de servidores federais
A 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais de Teresina emitiu sentença favorável a um servidor público federal que pedia para recalcular a revisão geral da sua remuneração, ocorrida em 2003, por entender inconstitucional a Lei 10.698, de 3 de julho de 2003.

Apreciando a causa, o juiz federal concordou com os argumentos do postulante, destacando a inconstitucionalidade da norma, que determinou o adicional de R$ 59,87 linear para todos os servidores públicos a partir de 1º de maio de 2003.

O art. 37, X, da Constituição de 1988, assegura aos servidores públicos revisões anuais de suas remunerações, para fazer frente aos efeitos da inflação, sem distinção de índices de correção entre os servidores.

Segundo o juiz que, ao conceder uma revisão em valor monetário fixo (R$ 59,87), a União acabou por consagrar um “aumento regressivo”, uma vez que quem ganhava mais teve um aumento proporcionalmente menor.

Apoiando-se em julgamentos precedentes do TRF da 1ª Região, a sentença condenou a União a pagar as diferenças ao servidor e a incorporar a revisão, considerando o índice de 13,23% como sendo o correto a se aplicar no ano de 2003. A sentença está sujeita a recurso.

Fonte: Portalodia.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############