*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
PEC que propõe indenização a vítimas do DDT está emperradaA PEC 17/2014 que ampara os ex-agentes da extinta
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT),
continua parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado da República, por falta de indicação
de um relator. A proposta apresentada garante uma indenização de aproximadamente R$ 100 mil, para as vítimas e
familiares de funcionários já falecidos da Sucam.Esta PEC de autoria do senador rondoniense Valdir Raupp (PMDB-RO),
acrescenta ao artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, uma cláusula que concede a
indenização e o tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças neurológicas graves
decorrente da contaminação pelo inseticida usado nos estados da região Norte, para combater o mosquito (Anopheles),
responsável pela transmissão da malária. Este produto químico foi utilizado no estado do Acre até a década de noventa
(século passado), conforme as declarações de Aldo Moura, presidente da Associação das Vítimas do DDT.Com as intensas
campanhas de erradicação da malária na década de setenta e com a chegada das estradas e assentamentos rurais, muitos
guardas da Sucam tiveram contato com a substância tóxica utilizada em larga escala no país.Atualmente a fabricação,
importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos, por conta da Lei
11.936/2009, proposta na ocasião, pelo então ex-senador Tião Viana (PT-AC). Na época da aprovação da legislação em
vigor, aproximadamente 40 países já haviam banido o produto químico, depois de constatarem que o DDT não atacava
somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas danificava outras espécies da fauna
e da flora nativas.Este tema chegou a ser debatido no Senado durante a audiência pública realizada pela Comissão de
Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011. Depois de analisada nesta Comissão, precisará ser aprovada em dois turnos
no Plenário da Casa Revisora e na Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma
das Casas. (Com informações da Agência Senado)
file:///C:/Users/User/Downloads/sf-sistema-sedol2-id-documento-composto-26734.pdf
PEC que propõe indenização a vítimas do DDT está emperradaA PEC 17/2014 que ampara os ex-agentes da extinta
Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) contaminados pelo dicloro-difenil-tricloroetano (DDT),
continua parada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado da República, por falta de indicação
de um relator. A proposta apresentada garante uma indenização de aproximadamente R$ 100 mil, para as vítimas e
familiares de funcionários já falecidos da Sucam.Esta PEC de autoria do senador rondoniense Valdir Raupp (PMDB-RO),
acrescenta ao artigo 54-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, uma cláusula que concede a
indenização e o tratamento médico e psicológico aos ex-servidores da Sucam, portadores de doenças neurológicas graves
decorrente da contaminação pelo inseticida usado nos estados da região Norte, para combater o mosquito (Anopheles),
responsável pela transmissão da malária. Este produto químico foi utilizado no estado do Acre até a década de noventa
(século passado), conforme as declarações de Aldo Moura, presidente da Associação das Vítimas do DDT.Com as intensas
campanhas de erradicação da malária na década de setenta e com a chegada das estradas e assentamentos rurais, muitos
guardas da Sucam tiveram contato com a substância tóxica utilizada em larga escala no país.Atualmente a fabricação,
importação, exportação, manutenção em estoque, comercialização e uso do DDT estão proibidos, por conta da Lei
11.936/2009, proposta na ocasião, pelo então ex-senador Tião Viana (PT-AC). Na época da aprovação da legislação em
vigor, aproximadamente 40 países já haviam banido o produto químico, depois de constatarem que o DDT não atacava
somente as pragas agrícolas ou vetores de doenças contra os quais era empregado, mas danificava outras espécies da fauna
e da flora nativas.Este tema chegou a ser debatido no Senado durante a audiência pública realizada pela Comissão de
Direitos Humanos (CDH) em outubro de 2011. Depois de analisada nesta Comissão, precisará ser aprovada em dois turnos
no Plenário da Casa Revisora e na Câmara dos Deputados, com aprovação mínima de três quintos dos votos em cada uma
das Casas. (Com informações da Agência Senado)
file:///C:/Users/User/Downloads/sf-sistema-sedol2-id-documento-composto-26734.pdf
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############