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Agência Senado - 19/08/2014
Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que inclui na Constituição regras para a proibição à nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão. A PEC 15/2006, da ex-senadora Heloísa Helena, tem parecer favorável do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que, no entanto, sugeriu um texto alternativo.
A PEC de Heloísa Helena apenas relaciona as diferentes autoridades sujeitas às restrições na nomeação de parentes até o terceiro grau. Na época, ela reconhece que o administrador deve ter liberdade para selecionar sua equipe de trabalho, mas ressalta que esse poder deve se submeter a limites bem definidos.
"Lamentavelmente, tal mecanismo é freqüentemente deturpado com vistas à promoção do nepotismo, não sendo incomum a invocação por autoridades do mais alto escalão de justificativas totalmente desarrazoadas para esse comportamento", afirmou na justificativa do projeto.
O relator Luiz Henrique (PMDB-SC) avaliou, porém, ser necessário definir mais claramente as ações classificadas como nepotismo, principalmente devido a problemas de interpretação da Súmula Vinculante 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, que consolidou judicialmente a vedação à prática.
A alteração no texto mantém proibida a nomeação de parentes, mas prevê exceções: casos em que a função ou cargo exercido pelo nomeado seja igual ou superior à de quem o nomeou; quando a função é igual ou inferior à exercida anteriormente pelo nomeado; ou quando o designado exerce cargo efetivo no órgão ou entidade que o admitiu e não está subordinado a quem o nomeou.
"A emenda que apresentamos à PEC 15/2006 adapta seus dispositivos à nova realidade inaugurada com a Súmula Vinculante 13, mas também pretende dirimir as dúvidas quanto à real extensão da proibição do nepotismo e evitar situações injustas na aplicação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade", explica o senador.
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