*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
Geap começa renegociação de dívidas para servidores federais em setembro, com desconto de até 50%
Djalma Oliveira
Jornal Extra - 25/08/2014
A partir do próximo dia 15, a Geap vai abrir a oportunidade para que os servidores federais em dívida com o plano de saúde possam quitá-la com até 50% de desconto. Nessa data, a operadora da assistência médica da União vai começar a entrar em contato com os funcionários e dependentes, por telefone e carta, para oferecer a renegociação do débito.
Segundo o diretor de serviços da Geap, Francisco Monteiro Neto, cerca de 29 mil servidores estão inadimplentes, mas, se forem considerados os dependentes, esse número chega a 75 mil. A parcela mínima será de R$ 20. O desconto de 50% será dado para as dívidas entre cinco e dez anos. No caso dos débitos existentes há até cinco anos, o abatimento será menor, de 30%.
Haverá isenção de juros e multas por atraso na renegociação das dívidas, e o prazo de pagamento será de até 24 prestações, para quem tem renda mensal bruta (sem o desconto dos impostos) acima de R$ 3 mil, e de até 36 vezes, para quem recebe até R$ 3 mil. Os pagamentos serão feitos por meio de boleto bancário.
O servidor que aderir ao plano de renegociação voltará a ter direito ao atendimento pela Geap e também terá o nome retirado da Serasa. Os processos judiciais de cobrança serão suspensos. O programa de renegociação vai abranger as dívidas existentes até o dia 31 deste mês.
— Essa medida tem um cunho social, já que muitos desses servidores que deixaram de ser atendidos por causa da inadimplência estão sem plano de saúde — afirmou Francisco Monteiro Neto.
DOMINGO, 24 DE AGOSTO DE 2014
Pensão reduzida: a triste sina de quem se torna pensionista depois da Emenda Constitucional 41/2003
BSPF - 24/08/2014
Ninguém projeta sua vida profissional pensando em morrer, mas morrer é um fato ainda inevitável. No serviço público, isso pode representar a instituição de pensionista.
Não significa que o candidato a um cargo efetivo participe do concurso pensando na futura pensão de seu cônjuge ou dependentes, mas é evidente que a estabilização prolongada da situação financeira interessa.
Desde a Emenda Constitucional 20, de 1998, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi alterado para que a realidade financeira pós-atividade torne desinteressante as aposentadorias e pensões do serviço público. E na EC 41/2003 foram dados vários passos especialmente desestimulantes.
É o caso das pensões de servidores falecidos a partir de 31/12/2013, que são calculadas pela média remuneratória-contributiva de 80% do período que medeia julho de 1994 até o momento do falecimento (Lei 10.887/2004). Em tais casos, além da média que reduz o valor final, retira-se a garantia de paridade (reflexos aos aposentados e pensionistas de quaisquer reajustes ofertados aos servidores da ativa). Sem igualdade com o valor recebido na data do falecimento e sem o direito ao reajuste da pensão por outro índice, que não o aplicado às pensões do INSS, pensionistas penam com a perda do ente querido e a drástica redução dos rendimentos que até então sustentavam sua vida.
E isso está consignado na Constituição da República. Se quando instado a se manifestar, o STF admitiu até a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas viabilizada pela EC 41/2003, não é de se admirar que a Justiça Federal confirme a redução do montante a ser pago mensalmente e a ausência de paridade das pensões.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados
Estresse atormenta servidores
Paloma Suertegaray
Correio Braziliense - 24/08/2014
Estudo do Inep mostra que transtornos mentais e comportamentais aparecem como as principais causas para as faltas nos órgãos de governo no Distrito Federal. Especialistas recomendam troca de emprego e, em casos graves, ajuda profissional
José Henrique de Souza Nascimento, 34 anos, começou a trabalhar como gerente de expediente no Banco do Brasil em 2002. No início, tudo corria bem, mas não demorou para o cansaço começar a se acumular. "Eram muitas tarefas e procedimentos para fazer todos os dias. Foi ficando cada vez mais difícil", relata. À procura por melhores oportunidades, prestou concursos até passar para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 2010. "Foi quando a situação começou a piorar. A responsabilidade assumida era grande, e eu me cobrava demais", conta. Com o aumento do estresse, José Henrique decidiu procurar ajuda profissional e, mais uma vez, trocar de emprego.
Pressão, trabalho em excesso e ambiente desgastante. Quem acha que a vida de Servidor Público é apenas tranquilidade, engana-se. Situações como a do gerente se repetem entre trabalhadores de todos os órgãos. Pesquisa da Subsecretaria de SAÚDE, Segurança e Previdência dos Servidores (Subsaúde), aponta que, pela primeira vez, transtornos mentais e comportamentais - como estresse, depressão e síndrome do pânico - são a principal causa da falta de servidores. No DF, essas doenças correspondem a cerca de 60% dos motivos de afastamento. Em segundo lugar, fica o mal-estar relacionado a dores musculares, como Lesão de Esforço Repetitivo, que, tradicionalmente, era a razão das ausências.
O estudo foi apresentado no início do mês e focou nos Servidores Públicos estatutários - não foram incluídas as polícias Civil e Militar nem o Corpo de Bombeiros. Além do DF, a pesquisa incluiu Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Espírito Santo. Nos estados da Região Sul, doenças mentais também ocupam o primeiro lugar do ranking. No Espírito Santo, devido à concentração de fábricas de cimento, problemas respiratórios encabeçam a lista.
Segundo a subsecretária da Subsaúde, Luciane Kozicz, funcionários públicos sempre sofreram com o estresse e a depressão, causados pela rotina profissional. O que mudou foi que, agora, mais pessoas sentem liberdade para falar a respeito. "Esse tipo de problema é, frequentemente, objeto de estigmatização, já que os sintomas não são fáceis de identificar. Muitas pessoas podem, por exemplo, não entender por que um colega está faltando, sendo que não estava visivelmente doente, e acabar criando ressentimento", explica. Hoje, com mais informação sobre as diferentes doenças psicológicas, a percepção mudou e há mais abertura para conversar sobre o assunto.
Reclamações
Entre as principais queixas dos servidores, estão falta de comunicação, gestores despreparados, normas rígidas, sentimento de estar afastado do planejamento e ausência de vocação. "A burocracia excessiva e a verticalização do trabalho fazem, muitas vezes, com que os funcionários se distanciem de sua atividade e achem que ela não tem sentido", explica Luciana. Um dos dilemas mais comuns, por exemplo, é que os servidores se sintam desmotivados devido às periódicas alterações na rotina profissional decorrentes da mudança de governo, de quatro em quatro anos. "Eles passam a acreditar que o esforço dedicado ao trabalho foi em vão", conta a subsecretária.
Frustração e sentimento de estagnação também aparecem entre os motivos que podem levar à depressão e ao estresse. "Essas pessoas estudam e batalham para, uma vez que passaram no concurso, se virem carimbando ou arquivando documentos. Elas não se sentem reconhecidas e sentem falta de novos desafios", revela Luciana. É comum ainda que jovens assumam cargos públicos importantes e que, então, acabem desconfortáveis por se acomodarem tão cedo. "Depois de alcançar a conquista de ser aprovado e de ter estabilidade, vários se perguntam o que vem a seguir. Isso pode gerar bastante insatisfação", completa.
Palavra de especialista
Soluções efetivas
"No funcionalismo público, qualquer mudança que gere insegurança pode afetar a performance e o resultado dos servidores, como mudanças na liderança ou das regras políticas. Para propor soluções efetivas, é preciso entender algumas coisas. O estresse sempre existirá no ambiente de trabalho. A forma de lidar com ele é que pode influenciar positivamente ou negativamente a SAÚDE e a performance dos trabalhadores.
O prazer ou o desprazer no trabalho está diretamente relacionado ao quão engajado está o servidor com a atividade ou o cargo, isto é, quanto o funcionário usa suas forças e seus talentos e se sente desafiado e reconhecido. Para diminuir o estresse ou o desprazer, não basta eliminar as causas externas. É necessário o foco no processo de interpretação da realidade e no aumento de engajamento e de uso de talentos no ambiente de trabalho.
Nesse sentido, os líderes devem saber extrair o melhor de cada profissional, identificando suas habilidades, desenvolvendo suas forças, definindo metas e desafios na medida certa e utilizando as pessoas nas posições corretas."
Flora Victoria, presidente de SBCoaching Empresas e especialista em bem-estar no ambiente de trabalho
Esporte, família e lazer
Para lidar com o estresse causado pela rotina no Inep, José Henrique começou a fazer terapia, em 2012. Os resultados, conta ele, foram mais do que positivos. "Ajudou-me a entender que eu me pressionava muito", detalha. Em busca de incrementar a qualidade de vida, mudou de emprego mais uma vez. Em junho deste ano, assumiu o cargo de analista judiciário no Superior Tribunal Militar. "Os horários e o ambiente de trabalho são melhores. Estou muito mais satisfeito."
Procurar ajuda profissional é uma das recomendações para aqueles servidores que se sentem sobrecarregados (leia Trabalho com SAÚDE). "É comum que as pessoas invistam demais no trabalho e, quando algo dá errado, ficam desestabilizadas. Fazer terapia pode ajudar a achar um equilíbrio nesse sentido", explica o psicólogo Valmor Borges. Para diminuir o risco de sofrer com o estresse ou a depressão, ele recomenda dividir o tempo com atividades que não estejam relacionadas à carreira. "Fazer esportes, dedicar tempo à família e aos amigos e planejar viagens são algumas ações que podem trazer um grande aumento de bem-estar", cita.
De acordo com Valmor, em situações mais graves, medidas mais drásticas podem ser necessárias. "Se a pessoa sente que o ambiente de trabalho se tornou extremamente opressor e agressivo, é aconselhável que ela se afaste da função até se recuperar. Em algumas ocasiões, pode ser melhor mudar de profissão", sugere. O psicólogo acrescenta que, caso a doença chegue ao ponto de comprometer de forma irreversível a SAÚDE do paciente, também pode ser preciso consultar um psiquiatra para que sejam receitados medicamentos apropriados.
Para diminuir o risco de transtornos mentais e comportamentais relacionados ao trabalho, também é essencial que sejam implementadas mudanças no ambiente profissional. Segundo a gerente de SAÚDE Mental e Preventiva da Subsaúde, Sonia Gerhardt, é importante que os chefes criem espaços para que os funcionários se manifestem e possam dar vazão a reclamações. "Criar um espaço de fala para os servidores pode ajudá-los a se identificarem entre si e não se sentirem isolados", defende.
SÁBADO, 23 DE AGOSTO DE 2014
Deputado critica “apadrinhamento” de servidores na administração pública
BSPF - 23/08/2014
O deputado federal Fábio Trad (PMDB), criticou essa semana, na Câmara Federal, o alto número de servidores que ocupam os cargos nas administrações públicas não por concurso, o que seria a forma legítima na avaliação do parlamentar, mas em função de indicações políticas.
De acordo com o parlamentar, em todo o país são mais de 115 mil servidores em funções comissionadas, ou seja, sem concurso público, nas administrações dos 26 Estados e do Distrito Federal, um crescimento de 9,9% em 2012, em relação ao ano anterior, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
"Alguns dados reforçam a gravidade da distorção: de 2012 para 2013, houve redução de 0,3% de servidores efetivos estaduais, enquanto o número de trabalhadores sem vínculo permanente subiu 13,6%, e o de estagiários, 10,7%", apontou o deputado.
Fábio criticou a utilização da máquina pública para fomentar o que ele chamou de “promiscuidade” na busca dos interesses partidários. "Números do ano passado apontam 22,2 mil cargos de livre indicação no Governo Federal, entre os chamados DAS (Direção e Assessoramento Superiores) e NES (de Natureza Especial). Mais da metade desses cargos de "livre provimento", eufemismo para o célebre 'liberou geral', está na administração direta dos ministérios", revelou.
Em alguns ministérios citados pelo deputado, como do Esporte, da Pesca, do Desenvolvimento Agrário e o de Minas e Energia, o número de servidores não concursados supera 50% do quadro da pasta. Trad também lembrou os colegas, que apesar dos projetos que visam diminuir os número de comissionados, as Casas Legislativas ainda não colocaram em prática nenhuma ação para reduzir os mais de quatro mil cargos de livre nomeação à disposição dos 81 senhores senadores, e os mais de 12,8 mil à disposição dos deputados federais.
Números citados pelo deputado, dão conta que de acordo com o recém-criado sindicado dos servidores do Congresso, em 2013 os senadores teriam três mil assessores, e o deputados 11,5 mil, o que mostra que nem todos preencheram as vagas que possuem. "Ainda assim, é urgente e necessário que cortemos na própria carne, ou melhor, na própria gordura", defendeu Trad. "Até porque, as distorções do Congresso Nacional se reproduzem como parâmetro nas Assembléias e nas Câmaras Municipais, onde verbas de gabinete e cargos comissionados são calculados pelo 'modelo' federal", finalizou.
Fonte: Campo Grande News
Judiciário Federal: Federação vai ao STF pedir empenho em negociação
ALESSANDRA HORTO
O DIA - 23/08/2014
Equipe do Supremo se comprometeu em fazercálculos para analisar impacto de reajuste
Rio - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu dirigentes da Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário (Fenajufe) para discutir o Projeto de Lei 6.613/09, que reajuste a remuneração da categoria. Os sindicalistas cobraram uma posição firme do Poder Judiciário para negociar com o Executivo a fim de garantir dotação orçamentária para garantir a provação do PL.
Segundo a federação, Lewandowski se colocou à disposição para negociar com o governo. Entretanto, o ministro considerou difícil tratar o reajuste previsto no substitutivo ao PL, uma vez que o impacto orçamentário poderia ser relevante.
O presidente do STF destacou então que seria importante que os dirigentes pensassem em alternativas que pudessem ser levadas ao governo, para houvesse a facilitação na aprovação do reajuste.
Apesar das obervações, o ministro defendeu negociação, ainda com o governo atual, de um aumento para 2015. Seria uma forma de aliviar a defasagem dos salários dos servidores. A classe não tem reposição de perdas desde a aprovação do plano de cargos e salários de 2006.
Ainda de acordo com a Fenajufe, o diretor-geral do STF, Amarildo Vieira de Oliveira, teria ficado incumbido de apresentar os estudos para avaliação do presidente do Supremo.
A demora no avanço das negociações já provocou a greve dos servidores do Judiciário em alguns estados. De acordo com a federação, já aderiram Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso e Bahia.
Regra de transição para aposentadoria integral do servidor público
BSPF - 23/08/2014
A regra de transição para aposentadoria integral do servidor público poderá sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente de contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece hoje a Constituição Federal. A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2012, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O parecer do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), é favorável à aprovação. A iniciativa alcança apenas quem ingressou no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
Como é
Pelo texto constitucional em vigor, o servidor coberto pela regra de transição que tiver cumprido seu tempo de contribuição poderá reduzir um ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a menos na contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição previdenciária paga.
Proporcionalidade
Na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC 50/2012 não só é justa, como também atende ao princípio da proporcionalidade, estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor adquire o direito à aposentadoria voluntária. “Afasta, desse modo, a injustiça que pode decorrer da contagem em período anual, em vez de dias, na apuração do tempo de contribuição conjugado com a idade do servidor para que ele possa requerer a sua aposentadoria”, considerou Alvaro.
Tramitação
Depois de passar pela CCJ, a PEC 50/2012 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Com informações do Jornal de Brasília
Candidata com paralisia parcial de membro é considerada deficiente para fins de concurso público
BSPF - 23/08/2014
A 5ª Turma do TRF1 decidiu recentemente que, de acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a teor inciso, I do art. 3º, do Decreto 3.298/99, deficiência é “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.”
A autora do processo possui uma prótese no quadril, o que lhe causou incapacidade física parcial definitiva de cinquenta por cento do membro inferior esquerdo. No entanto, ela foi impedida de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física no concurso público para os cargos de Técnico Judiciário e de Analista Judiciário do Superior Tribunal Militar, por ato administrativo.
Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu a deficiência física da autora e seu direito de concorrer às vagas destinadas a deficientes. O processo veio ao Tribunal para revisão da sentença.
O relator, juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, afirmou em seu voto: “Com efeito, não se trata de acolher simplesmente o relatório médico particular – apresentado pela autora -, mas sim de levar em consideração a prova documental produzida, mantendo, dessa forma, coerência com a realidade dos autos. Resta configurada a condição da autora de deficiente físico, não havendo que se falar em afronta ao princípio da isonomia, na medida em que tal conclusão decorre da interpretação de legislação aplicável à espécie. Cumpre destacar, por fim, que a presunção de legitimidade do laudo do laudo oficial do exame físico é relativa e, portanto, pode ser afastada por outras provas.”.
Importante ressaltar que não só a perícia médica chegou à conclusão de que a candidata apresentava deficiência física parcial, mas ela foi assim considerada em outros concursos públicos dos quais participou.
No mesmo sentido, o magistrado apontou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1150154/DF). A Turma acompanhou, à unanimidade, o voto do relator.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
Abate-teto não incide sobre remuneração de servidor público em caso de acumulação de cargos
BSPF - 23/08/2014
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que, sendo legítima a acumulação de cargos públicos, a remuneração do servidor não se limita ao teto constitucional, devendo os cargos, nesse caso, ser considerados isoladamente.
Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, argumentou que não se poderia entender de modo diferente, pois isso equivaleria a chancelar a prestação de serviço gratuita, uma vez q ue, havendo permissão constitucional para acumulação remunerada de cargos públicos, seria incoerente a limitação ao teto constitucional considerando-se as remunerações de forma cumulativa.
Em suas razões de decidir, a magistrada citou voto da Min. Eliana Calmon no AgRg no RMS 33.100/DF, em que S. Exa. Afirmou que as disposições constitucionais devem ser interpretadas considerando-se todo o conjunto de normas contidas nela, garantindo-se a unidade da Constituição.
No voto mencionado também destacou os seguintes trechos: “ (...)Vale lembrar que a já mencionada EC 41/2003 restabeleceu a vigência do art. 17 do ADCT, vedando, no caput, a invocação de direito adquirido à percepção de verbas contrárias à Constituição, mas assegurando, em seus parágrafos, o exercício cumulativo de dois cargos de médico.
(...)” e “(...) outra não pode ser a interpretação senão no sentido de que o intuito da Constituição da República não era vedar pura e simplesmente qualquer percepção de vencimentos acima do teto. De nada valeria a permissão constitucional para a acumulação de cargos se a própria Constituição privasse o que acumula cargos de parte ou mesmo da totalidade da remuneração de um dos cargos. A finalidade do teto constitucional é evitar abusos e salários descomunais no serviço público.”. A Turma acompanhou o voto da relatora.
(...)” e “(...) outra não pode ser a interpretação senão no sentido de que o intuito da Constituição da República não era vedar pura e simplesmente qualquer percepção de vencimentos acima do teto. De nada valeria a permissão constitucional para a acumulação de cargos se a própria Constituição privasse o que acumula cargos de parte ou mesmo da totalidade da remuneração de um dos cargos. A finalidade do teto constitucional é evitar abusos e salários descomunais no serviço público.”. A Turma acompanhou o voto da relatora.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1
SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014
Até onde a Administração pode alterar as atribuições dos cargos?
Servidor Legal - 22/08/2014
A alteração das atribuições de cargos pela Administração Pública é matéria frequente no âmbito jurídico. Isso porque, não raro, a Administração faz alterações em confronto com as determinações legalmente permitidas.
Por exemplo, em relação aos servidores federais, a definição de cargo público deriva do artigo 3º da Lei 8.112/90:
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Veja-se, as atribuições de um cargo estão previstas previamente ao concurso público específico para cada cargo, que além disso, são criadas por lei. E, uma vez criadas por lei, somente são passíveis de alterações, também, por lei.
É sabido que os servidores públicos não possuem direito adquirido ao regime jurídico, entretanto, tal premissa não autoriza a Administração alterar, unilateralmente, por norma incompetente, as atribuições dos cargos, sob pena de ilegalidade.
Assim o é porque a Constituição Federal, no artigo 37, incido II, dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego.
Além disso, alterações extremadas de atribuições de cargos importam em provimento derivado, espécie de ingresso no serviço público vedada pela Constituição. Tenha-se que provimento derivado é entendido como aquele em que o servidor ingressa num plexo de atribuições distinto do qual foi nomeado, sem que prestasse o concurso público específico daquele ao qual investe-se.
Ou, ainda, importa, no mínimo, em desvio de função do servidor.
A matéria administrativo-constitucional não permite que o servidor venha exercer funções distintas daquelas que caracterizam o cargo para o qual prestou concurso público. Nas palavras de Carmén Lúcia:
“Com o início do exercício nascem para o servidor todos os direitos que a lei lhe assegura nessa condição, inclusive o desempenhar as funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, cumprindo-se o quanto posto legalmente. Nomeado para determinado cargo e nele investido, há de exercer o servidor, a partir de então, as funções a ele inerentes e a nenhum outro.
E tanto assim é porque as funções são definidas para cada cargo público de tal maneira que elas corresponder ao conjunto de atribuições conferidas à responsabilidade do agente que titula.
Surge, pois, quanto ao exercício um dos mais gravosos e comuns problemas da Administração Pública, que é o desvio de função, acarretando traumas administrativos nem sempre facilmente solúveis.
Dá-se o denominado “desvio de função” quando o servidor é nomeado e investido em um cargo público e passa a desempenhar funções inerentes a outrem, mediante ato e o designa para tanto, sem qualquer comportamento formal. (Princípios constitucionais, 1999, p. 232-234)
O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a questão afirmando que somente quando houver similitude de funções desempenhadas não haveria a ofensa ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal – Princípio do Concurso Público, ou seja, quando houver mudança de atribuições de um cargo por lei formal e competente para tanto, além de mantidas as similitudes de funções (e.g. MS 26955).
O que significa que não é permitido à Administração Pública realizar alterações substanciais nas atribuições dos cargos.
Além disso, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos, em seu artigo 13, veda expressamente a alteração unilateral das atribuições. Atitude diversa, impondo atribuições funcionais em que nada se relacionam com as anteriormente exercidas, corresponde à violação da segurança jurídica do servidor, que ficará vulnerável ao ditames conforme conveniência da Administração Pública.
Para além da ilegalidade do ato, que não a lei formal própria para modificações de competências, impor ao servidor função diversa da qual prestou concurso específico, acarreta, invariavelmente, em desvio de função.
Assim, conclui-se que somente é permitido à Administração Pública promover alteração de atribuições em cargos públicos através de lei própria (quando assim fixadas por lei), mas além disso, desde que preserve as similitudes de funções, que não importem em desvio de função, bem como em violações à segurança jurídica dos servidores e ao Princípio do concurso público. Desatenção à esses requisitos, qualquer alteração será ilegal e inconstitucional.
Planejamento autoriza nomeação de 75 servidores de nível superior no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
MPOG 22/08/2014
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio daPortaria nº 272, o provimento de 75 cargos de nível superior no Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.
A nomeação dos novos servidores começa ainda neste mês de agosto. Eles integrarão as carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia; de Desenvolvimento Tecnológico; e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. O concurso público foi autorizado pelo Planejamento, no ano passado, por intermédio da Portaria MP nº 241, de 4 de julho de 2013.
O provimento dos cargos previstos deve ocorrer a partir de agosto de 2014. A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos será do Secretário-Executivo do MCTI, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Conforme a portaria, são destinadas 20 vagas para o cargo de Analista de Ciências e Tecnologia; 40 vagas para Tecnologista; e 15 vagas para Pesquisador.
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