Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Mantida decisão do CNJ sobre nepotismo no âmbito do TRF-1

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****

BSPF     -     26/08/2014




A nomeação de um servidor do quadro do Ministério da Indústria e do Comércio Exterior para exercer cargo comissionado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) após a investidura de seu irmão como juiz titular de Vara Federal do Distrito Federal configurou nepotismo. Com esse argumento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de Segurança (MS) 27945, impetrado pelo servidor contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu violação ao disposto na Resolução 7, do próprio CNJ, que veda o nepotismo.

Após considerar que estava caracterizado o nepotismo, o CNJ determinou ao TRF-1 providências administrativas para fazer cessar imediatamente tais irregularidades. O servidor impetrou MS no Supremo, alegando que houve quebra de isonomia, uma vez que ao analisar o caso de uma servidora que estaria em condição semelhante à sua, o CNJ decidiu de forma diferente.

Ao votar pelo indeferimento do pedido, a relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, disse que a decisão do CNJ não configurou inconstitucionalidade, respeitando inclusive o princípio da impessoalidade constante do artigo 37 da Constituição. De acordo com autos, revelou, “o irmão do impetrante (autor do MS) se investiu no cargo de juiz federal quando o impetrante foi nomeado, então, para exercer a função comissionada no mesmo tribunal”.

Isonomia

A alegação de quebra do princípio da isonomia, com base no argumento de que o CNJ teria decidido de forma diferente situações semelhantes, também não se sustenta, frisou a relatora. Isso porque o próprio Conselho, ao apreciar o caso, revelou não haver identidade de situações. Além disso, explicou a ministra, eventual quebra de isonomia não causaria a existência de direito líquido e certo ao autor do MS, necessário para a concessão da segurança pleiteada. Com esses argumentos, a ministra votou pela denegação da ordem. A decisão foi unânime.

Com informações da assessoria de imprensa do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############