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Consultor Jurídico - 18/08/2014
Para evitar que pessoas aprovadas para o cargo de analista legislativo do Senado sejam prejudicadas com a expiração da validade do concurso enquanto discutem o direito de tomarem posse, a Justiça Federal suspendeu o certame. Em decisão liminar, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a seleção regida pelo edital 2/2011.
A decisão vale para três candidatos aprovados que não conseguiram tomar posse dos cargos, defendidos pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados. A defesa alega que o número de vagas e autorizações para nomeações ultrapassam a posição dos autores, mas o Senado tem preenchido sua necessidade de pessoal por meio de terceirizados e comissionados.
Ainda de acordo com os advogados, o Senado fere os princípios da eficiência, impessoabilidade e razoabilidade, ao satisfazer a necessidade de pessoal mediante contratações indiretas, ignorando os aprovados em concurso público específico e a disponibilidade de cargos.
Em sua decisão, o juiz Catta Preta Neto afirma que a proximidade da expiração da validade do concurso, no caso, é irrelevante, uma vez que os autores ajuizaram a ação antes da expiração. “No entanto, apenas para que não haja prejuízo futuro aos candidatos, evitando-se que eventual expiração do concurso possa se constituir em óbice para o exercício do direito, entendo de melhor prudência suspender, quanto aos autores, o prazo de validade do certame.”
Na ação, os autores também pediam reserva de vagas, o que foi negado, “ante a suspensão do prazo de validade e a consequente inexistência de prejuízo imediato aos autores”, segundo o juiz.
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