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BSPF - 25/08/2014
Sindicatos não podem solicitar execução trabalhista individual a favor de associados que não foram completados na ação originária. Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao evitar a execução indevida de oito ações trabalhistas que chegavam a R$ 13 milhões.
As ações foram ajuizadas pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (Fenaprf) para estender o pagamento de Gratificações de Operação Especial a todos os policiais rodoviários federais representados. A entidade usava como base em decisões trabalhistas individuais obtidas por alguns dos associados.
A Procuradoria da União no Estado da Bahia (PU/BA) apresentou embargos às execuções alegando que a decisão trabalhista, por sua natureza individual, não pode beneficiar terceiros que não integraram o polo ativo da decisão quando ela foi emitida. Os advogados informaram que apenas ações coletivas nas quais o sindicato atue na condição de substituto processual teriam validade para todos os sindicalizados da categoria. No entanto, isso não ocorreu nos processos.
A 9ª Vara do Trabalho de Salvador/BA concordou com os argumentos apresentados pela AGU e extinguiu as oito execuções trabalhistas contra a União. O Juízo reconheceu que o sindicato não poderia pedir vantagens obtidas em decisão individual a todos os seus representados. "Efetivamente, os nomes dos substituídos que integram esta lide não constam do título judicial oriundo da ação principal, a qual, ao contrário do que pugna o ente coletivo, não foi aforada em nome de toda a categoria, mas de alguns trabalhadores singularmente considerados", destacou trecho da decisão.
Fonte: AGU
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