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Consultor Jurídico - 27/08/2014
A nomeação de um servidor para cargo comissionado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região após seu irmão ter tomado posse como juiz titular da Vara Federal do Distrito Federal configura nepotismo. Assim decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, ao negar Mandado de Segurança impetrado pelo servidor contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que reconheceu violação ao disposto na Resolução 7, do próprio CNJ, que trata da prática.
Após considerar que estava caracterizado o nepotismo, o CNJ determinou ao TRF-1 que tomasse providências administrativas para acabar com as irregularidades. O servidor impetrou MS no Supremo alegando que houve quebra de isonomia, uma vez que, ao analisar o caso de uma funcionária que estaria em condição semelhante à sua, o CNJ havia decidido de forma diferente.
Ao votar pelo indeferimento do pedido, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, disse que a decisão do CNJ não configurou inconstitucionalidade, respeitando inclusive o princípio da impessoalidade constante do artigo 37 da Constituição. De acordo com autos, afirmou, “o irmão do impetrante (autor do MS) se investiu no cargo de juiz federal quando o impetrante foi nomeado, então, para exercer a função comissionada no mesmo tribunal”.
A alegação de quebra do princípio da isonomia também não se sustenta, acrescentou a relatora. Isso porque o próprio conselho, ao apreciar o caso, revelou que as duas situações não eram idênticas. Além disso, explicou a ministra, eventual quebra de isonomia não causaria a existência de direito líquido e certo ao autor do MS, necessário para a concessão da segurança pleiteada.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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