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Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

NOVA MATÉRIA PARA SERVIDOR PUBLICO

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****




Servidor Legal - 22/08/2014


A alteração das atribuições de cargos pela Administração Pública é matéria frequente no âmbito jurídico. Isso porque, não raro, a Administração faz alterações em confronto com as determinações legalmente permitidas.


Por exemplo, em relação aos servidores federais, a definição de cargo público deriva do artigo 3º da Lei 8.112/90:


Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.


Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.


Veja-se, as atribuições de um cargo estão previstas previamente ao concurso público específico para cada cargo, que além disso, são criadas por lei. E, uma vez criadas por lei, somente são passíveis de alterações, também, por lei.


É sabido que os servidores públicos não possuem direito adquirido ao regime jurídico, entretanto, tal premissa não autoriza a Administração alterar, unilateralmente, por norma incompetente, as atribuições dos cargos, sob pena de ilegalidade.


Assim o é porque a Constituição Federal, no artigo 37, incido II, dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego.


Além disso, alterações extremadas de atribuições de cargos importam em provimento derivado, espécie de ingresso no serviço público vedada pela Constituição. Tenha-se que provimento derivado é entendido como aquele em que o servidor ingressa num plexo de atribuições distinto do qual foi nomeado, sem que prestasse o concurso público específico daquele ao qual investe-se.


Ou, ainda, importa, no mínimo, em desvio de função do servidor.


A matéria administrativo-constitucional não permite que o servidor venha exercer funções distintas daquelas que caracterizam o cargo para o qual prestou concurso público. Nas palavras de Carmén Lúcia:


“Com o início do exercício nascem para o servidor todos os direitos que a lei lhe assegura nessa condição, inclusive o desempenhar as funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, cumprindo-se o quanto posto legalmente. Nomeado para determinado cargo e nele investido, há de exercer o servidor, a partir de então, as funções a ele inerentes e a nenhum outro.


E tanto assim é porque as funções são definidas para cada cargo público de tal maneira que elas corresponder ao conjunto de atribuições conferidas à responsabilidade do agente que titula.


Surge, pois, quanto ao exercício um dos mais gravosos e comuns problemas da Administração Pública, que é o desvio de função, acarretando traumas administrativos nem sempre facilmente solúveis.


Dá-se o denominado “desvio de função” quando o servidor é nomeado e investido em um cargo público e passa a desempenhar funções inerentes a outrem, mediante ato e o designa para tanto, sem qualquer comportamento formal. (Princípios constitucionais, 1999, p. 232-234)


O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a questão afirmando que somente quando houver similitude de funções desempenhadas não haveria a ofensa ao artigo 37, inciso II da Constituição Federal – Princípio do Concurso Público, ou seja, quando houver mudança de atribuições de um cargo por lei formal e competente para tanto, além de mantidas as similitudes de funções (e.g. MS 26955).


O que significa que não é permitido à Administração Pública realizar alterações substanciais nas atribuições dos cargos.


Além disso, a Lei 8.112/90, que rege os servidores públicos, em seu artigo 13, veda expressamente a alteração unilateral das atribuições. Atitude diversa, impondo atribuições funcionais em que nada se relacionam com as anteriormente exercidas, corresponde à violação da segurança jurídica do servidor, que ficará vulnerável ao ditames conforme conveniência da Administração Pública.


Para além da ilegalidade do ato, que não a lei formal própria para modificações de competências, impor ao servidor função diversa da qual prestou concurso específico, acarreta, invariavelmente, em desvio de função.

Assim, conclui-se que somente é permitido à Administração Pública promover alteração de atribuições em cargos públicos através de lei própria (quando assim fixadas por lei), mas além disso, desde que preserve as similitudes de funções, que não importem em desvio de função, bem como em violações à segurança jurídica dos servidores e ao Princípio do concurso público. Desatenção à esses requisitos, qualquer alteração será ilegal e inconstitucional.





Postado por Siqueira às 21:20






MPOG 22/08/2014

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje, por meio daPortaria nº 272, o provimento de 75 cargos de nível superior no Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI.


A nomeação dos novos servidores começa ainda neste mês de agosto. Eles integrarão as carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia; de Desenvolvimento Tecnológico; e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. O concurso público foi autorizado pelo Planejamento, no ano passado, por intermédio da Portaria MP nº 241, de 4 de julho de 2013.


O provimento dos cargos previstos deve ocorrer a partir de agosto de 2014. A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos será do Secretário-Executivo do MCTI, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Conforme a portaria, são destinadas 20 vagas para o cargo de Analista de Ciências e Tecnologia; 40 vagas para Tecnologista; e 15 vagas para Pesquisador.




Postado por Siqueira às 15:45






Blog do Servidor - 22/08/2014

Os servidores do Judiciário ameaçam cruzar os braços durante as eleições, se suas reivindicações não forem atendidos. Eles fizeram, na tarde de ontem, atos de protesto em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Ministério do Planejamento, para exigir que o Executivo respeite a autonomia do Judiciário e não faça cortes no orçamento. Segundo o sindicato da categoria (Sindijus-DF), após muita pressão e da greve que começou em 6 de agosto, foram recebidos pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski.


“Ele prometeu conversar com a presidente Dilma Rousseff sobre nossas reivindicações e garantiu que, até meados de 2015, a primeira parcela do aumento estará nos contracheques”, disse Sheila Tinoco, diretora do Sindjus. A categoria reivindica reposição inflacionária de 40%, referente a perdas do poder aquisitivo desde 2006. O impacto do aumento, para 120 mil servidores, é de aproximadamente R$ 8 bilhões.

Na próxima quarta-feira (27), trabalhadores de todo o país vão fazer um ato nacional em Brasília para decidir o rumo do movimento. O Ministério do Planejamento informou que não vai se pronunciar até a entrega do Orçamento da União ao Congresso, no próximo dia 29 de agosto. Até a hora do fechamento de ontem, o STF não retornou.

Postado por Siqueira às 11:47






Djalma Oliveira
Jornal Extra - 22/08/2014

Gratificações pagas de maneira genérica a todos os servidores ativos devem ser repassadas também aos inativos. Foi essa a decisão Supremo Tribunal Federal (STF), que, nesta quinta-feira, negou um recurso do governo do Mato Grosso do Sul, que contestava o pagamento de uma bonificação a uma professora aposentada. 


O ministro José Antonio Dias Toffoli, relator do caso, argumentou que, como a vantagem é paga sem distinção aos docentes da ativa daquele estado, os aposentados da categoria também têm direito de receber.

Postado por Siqueira às 10:20






BSPF - 22/08/2014


Foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Recurso Extraordinário (RE) 596962, com repercussão geral, no qual o Estado de Mato Grosso questiona decisão da Justiça local quanto a remuneração de servidora pública estadual aposentada. No caso, o poder público alega que a chamada verba de aprimoramento de docência, instituída por lei estadual, só poderia ser dirigida a professores em atividade.


De acordo com o relator do RE, ministro Dias Toffoli, a verba de incentivo ao aprimoramento à docência, instituído pela Lei Complementar 159/2004, de Mato Grosso, “constitui vantagem remuneratória concedida indistintamente aos professores ativos”. Assim, afirmou, pode ser extensível aos inativos.


Como trata-se de RE com repercussão geral reconhecida, em tema repetitivo, o ministro fixou quatro teses sobre o julgado, citando precedente do STF, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual as vantagens de caráter universal são extensíveis aos aposentados.


Nas diretrizes fixadas, o ministro ressalta, entre outros aspectos, a observação de regras de transição introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs) nº 41/2003 e 47/2005. Segundo sua proposta, as vantagens de caráter geral, por serem genéricas, são extensíveis aos inativos, regra que se aplica aos servidores que tenham ingressado no serviço público antes da publicação da EC nº 20/1998 e se aposentado ou adquirido o direito à aposentadoria antes da EC 41.


Seu voto foi acompanhado por unanimidade, vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que se pronunciava sobre o caso concreto, mas não adotava as diretrizes listadas pelo ministro relator.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Postado por Siqueira às 10:17



QUINTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2014




BSPF - 21/08/2014 


Nesta quinta-feira (21/08), dirigentes do Sindjus/DF e da Fenajufe foram recebidos pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no salão branco do Supremo, antes da sessão plenária. Estiveram presentes os coordenadores Cledo Vieira, Jailton Assis, e Tarcisio Ferreira. Na rápida conversa, reivindicada durante atividade de greve organizada pelo sindicato no dia anterior, o ministro foi cobrado a buscar negociação com o Poder Executivo e a garantir dotação orçamentária para a implementação do PL 6613/09.


Lewandowski disse estar do lado dos servidores e colocou-se à disposição para buscar o governo para negociar, mas disse considerar difícil tratar do reajuste previsto no substitutivo ao PL 6613/09, em razão de seu impacto orçamentário. Segundo ele, seria conveniente pensar em alternativas que pudessem ser levadas ao governo e facilitassem a aprovação do reajuste, como estariam pensando os magistrados. No entanto, defendeu a negociação, com este governo, de um percentual já para o próximo ano, de modo a aliviar a defasagem salarial dos servidores. O diretor-geral do STF, Amarildo Vieira de Oliveira, teria ficado incumbido de apresentar estudos para avaliação do presidente.


Os dirigentes da Fenajufe e do Sindjus/DF defenderam a tabela do substitutivo, dizendo que desde o plano de cargos e salários de 2006 não houve reposição inflacionária, e que o impacto do reajuste na folha é inferior à inflação do período. Foi dito ainda que eventual proposta deve ser resultado de negociação e submetida à categoria. Além disso, os dirigentes defenderam uma atuação conjunta entre o Judiciário e o MPU, para o reajuste de ambos os segmentos.


Na semana anterior, por determinação de Lewandowski e acompanhado do secretário-geral do MPU, Lauro Cardoso, o diretor-geral do STF procurou o secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, para apresentar as demandas salariais de Judiciário e MPU. Mendonça foi receptivo, mas alegou não que teria autonomia para negociar, e dependeria de determinação superior. Ainda assim, teria adiantado possível dificuldade na inclusão do reajuste no orçamento. Ele teria dito que, com relação ao Executivo, a determinação é de que não haja negociação salarial neste período.


Os servidores vêm cobrando a reposição das perdas salariais que já passam dos 40%, e estão em greve que se espalha pelo país. A categoria cobra a garantia de recursos no orçamento, e negociação efetiva entre Executivo, Judiciário e MPU pela aprovação dos reajustes no Congresso.


A sinalização de Lewandowski é positiva com relação à possibilidade de negociar com o governo. Porém, de acordo com Cledo Vieira, “nada está garantido e a categoria precisa fortalecer a mobilização”.


Na avaliação de Tarcísio Ferreira, “não cabe falar em alternativas antes de negociar, pois sequer o menos está garantido. É preciso fortalecer a mobilização para que o Judiciário enfrente a intransigência do governo e garanta a recomposição dos nossos salários”.


No ato nacional programado para o dia 27 de agosto, às 15h, no STF, a categoria vai cobrar uma posição mais firme do ministro Lewandowski e exigir a negociação do reajuste com o governo, tendo em vista a autonomia constitucional do Poder Judiciário e o processo de elaboração do orçamento da União para o próximo ano.


Fonte: Fenajufe

Postado por Siqueira às 21:59






MSN - 21/08/2014


Alta de 16,7% no número de servidores no DF foi a maior entre as unidades federativas do Brasil no ano passado; lá, quase uma em cada cinco pessoas trabalha na administração pública


O Distrito Federal foi a unidade federativa do Brasil que mais engordou o corpo de funcionários públicos em 2013. Nada menos que 71 mil novos servidores desembarcaram por lá no ano passado, uma alta de 16,73%, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho. É um ritmo bem superior ao crescimento em todo o País, de 4,5%. No ano passado, a criação de vagas com carteira assinada foi ajudada pelo setor público.


Com isso, hoje há quase 500 mil pessoas trabalhando na administração pública no DF. Como abriga Brasília, a capital brasileira, sede do governo e de boa parte dos órgãos federais, é natural que exista uma concentração do emprego público no DF. Para quem está tentando uma vaga em concursos públicos, é bom ter em mente que isso significa, em muitos casos, mudar para a capital brasileira.


Em termos absolutos, 5,3% de todos os servidores brasileiros estão localizados no DF, o quinto maior porcentual. Mas, em comparação com a população, não é exagero chamar o Distrito Federal de terra do emprego público. Lá, praticamente uma em cada cinco pessoas trabalha na administração federal. Isso numa análise bruta, sem analisar em relação à população economicamente ativa (PEA), que desconsidera aqueles que não estão dentro do mercado de trabalho ou já saíram, como idosos e crianças.


Renda. Tal concentração ainda explica como a renda média do Distrito Federal é praticamente o dobro da brasileira - R$ 4.217,61 contra R$ 2.199,07. Costumeiramente, os funcionários públicos recebem uma remuneração superior à do setor privado. Além disso, a população do Distrito Federal é menor que a maioria das demais unidades federativas, o que puxa a média para cima.


O Pará também apresentou crescimento expressivo no número de servidores em 2013. Quase 41 mil novos servidores foram incluídos na folha de pagamento público, uma alta de 12,32%. Isoladamente, contudo, o Estado de São Paulo continua a abrigar o maior número de servidores - passou de 1,67 milhão para 1,69 milhão entre 2012 e 2013, um aumento de 1,39%.


Ano eleitoral. Em 2014, o Ministério do Planejamento já autorizou, até julho, o provimento (contratação) de 14.262 funcionários nos órgãos subordinados à administração federal - isto é, sem considerar os Estados e municípios.


Na mesma análise, 11.303 vagas em novos concursos federais foram liberadas pelo Planejamento. A lei não proíbe a realização de concursos, mas impede a nomeação de aprovados para os concursos que não forem homologados até 5 de julho. Para estes, os atos de nomeação só poderão ocorrer após a posse dos eleitos.


Postado por Siqueira às 18:45






BSPF - 21/08/2014

Se o servidor público já tem seu regime de aposentadoria, normalmente mais vantajoso, para que ele querer contribuir também ao INSS? Embora os benefícios da Previdência Social sejam inferiores financeiramente, mas terminam sendo um plus ou incremento de renda. A dupla aposentadoria em ambos os regimes é a principal justificativa para a iniciativa. Sim, é possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Mas é preciso comprovar contribuição e desenvolvimento concomitante de atividades regidas nos dois regimes de trabalho diferentes: uma no serviço público e outra na iniciativa privada. Importante lembrar que alguns cargos públicos não admitem o trabalho paralelo na iniciativa privada, principalmente quando se exigir dedicação exclusiva ou vedação legal.


O principal entrave está na própria Constituição Federal; ela impõe limitações para que o servidor público tenha outro trabalho. Muitas legislações também proíbem o desempenho de atividade privada por parte de servidores, a exemplo dos servidores federais via de regra (art. 118 da Lei 8.112/90).


Portanto, antes de fazer o planejamento de tentar pagar o INSS paralelamente para ter dupla aposentadoria, é preciso checar se o cargo público admite contribuição na iniciativa privada. Essa cautela evita a dor de cabeça de perder os valores vertidos ao INSS ou mesmo de tentar recebê-los de volta.


A cumulação remunerada de cargos e empregos públicos é permitida apenas para casos excepcionais. Quando houver compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto, a acumulação de proventos e vencimentos somente e permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição.


Na legislação previdenciária (art. 10, § 2.º, do Decreto 3048/99), autoriza-se que os servidores, caso exerçam atividade remunerada, terão direito a uma segunda aposentadoria pelo INSS, pois contribuem no regime geral e exercem atividade remunerada. Antes, porém, deve-se verificar – como dito antes – se há vedação para isso.


É preciso ficar atento que o servidor público não deve pagar a contribuição previdenciária como segurado facultativo. A norma proíbe de forma taxativa. Nem pode escolher por plano simplificado de previdência ou mesmo ser microempreendedor. As exceções são quando na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. Até a próxima.


Fonte: Rômulo Saraiva - Diário de Pernambuco

Postado por Siqueira às 17:05






BSPF - 21/08/2014


Em greve desde esta segunda (18), servidores federais de várias categorias reivindicam do governo 40% de recomposição de perdas salariais. Na Bahia, paralisaram as atividades por tempo indeterminado Funcionários da Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Justiça Militar.


O principal objetivo do movimento é pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para negociar com o Governo a reposição dessas perdas salariais, uma vez não ocorre reajuste desde 2006. Além disso, a categoria está de olho no prazo limite para o governo enviar a Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional: dia 31 de agosto.


Em Brasília, a paralisação começou no dia 6 de agosto. Trabalhadores de outros Estados estão em processo de deflagração da greve. 

Fonte: BAHIA TODO DIA

Postado por Siqueira às 16:03






Consultor Jurídico - 21/08/2014


Insatisfeitos com os salários atuais, servidores da Justiça Federal e do Ministério Público da União estão em greve por tempo indeterminado em oito estados (SP, RS, SC, MT, BA, SP e RJ) e no Distrito Federal. De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), na próxima segunda-feira (25/8) os servidores do Piauí também devem aderir.


Um dos principais objetivos do movimento é pressionar o Supremo Tribunal Federal para que negocie com o governo federal a aprovação dos projetos de lei que buscam a reposição das perdas salariais das categorias. Os grevistas planejam também, para o dia 27 de agosto, um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal.


Nesta quarta-feira (20/8), houve uma manifestação dos servidores do Distrito Federal em frente à Procuradoria-Geral da República cobrando o empenho do procurador-geral, Rodrigo Janot, na negociação do reajuste com a presidente Dilma Rousseff. Depois, os manifestantes seguiram até o Supremo Tribunal Federal. Nesta quinta-feira (21/8), o representantes do sindicato devem se reunir com o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.


No dia 6 de agosto, data em que começou a greve no Distrito Federal, os servidores já haviam feito uma manifestação no STF. Na ocasião, o coordenador do Sindicado dos Trabalhadores do Judiciário Federal do Rio Grande do Sul, Fagner Azeredo, afirmou que se não houver negociação, as eleições podem ser afetadas. “Se não tiver negociação salarial, não vai ter eleição. A Justiça Eleitoral vai parar junto conosco, vai estar nesta briga para conseguir uma valorização salarial para todos os servidores do Judiciário.”


Com informações da Assessoria de Imprensa da Fenajufe e Agência Brasil.

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