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quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Procuradorias impedem nomeação de candidata classificada fora do número de vagas em concurso do IFGoiano

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF - 28/08/201



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, manutenção de regras do edital n° 002/2013 de concurso do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Goiás (IFGoiano), campus Iporá, para o cargo de administrador que disponibilizou apenas uma vaga. Os procuradores evitaram que candidata reprovada na seleção tomasse posse em uma das unidades da instituição de ensino.


Uma candidata reprovada que ficou em 7° lugar no concurso ajuizou uma ação com o objetivo de ser nomeada no mesmo cargo e tomar posse em uma das vagas destinadas aos campus de Campos Belo, Morrinhos ou Posse/GO. Alegou que era ilegal a abertura de apenas uma vaga no processo seletivo, quando o IFGoiano dispõe ainda de três vagas abertas para o cargo em outros municípios.


A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás seguiu posicionamento apresentado pela Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e pela Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IFGoiano) em casos similares de que todos os candidatos classificados após o 5° lugar no certame são reprovados dos concursos do IFG, pois excedem o número máximo de pessoas que podem ser aprovadas de acordo com o artigo 16 do Decreto n° 6.944/2009.


Os procuradores federais defenderam que candidatos reprovados não teriam direito à nomeação para vagas surgidas em outras localidades. Segundo o que as unidades da AGU têm informado em processos semelhantes, compete ao Instituto de Educação decidir sobre a vinculação das vagas a uma lotação/campus com respaldo na sua autonomia didático-científica, administrativa e de gestão patrimonial.


A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás indeferiu o pedido da candidata e reconheceu que "tendo sido nomeados todos os candidatos aprovados no concurso anterior, não há, em princípio, impedimento à abertura de novo concurso".

Fonte: AGU

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