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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 18 de agosto de 2014

AGU defende no STF constitucionalidade de normas que tratam de reajuste salarial

*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****


BSPF     -     18/08/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), as leis que concederam reajustes aos servidores públicos do Estado da Bahia nos anos de 2013 e 2014. Neste sentido, faz referência ao entendimento da Corte de que a Constituição Federal não impõe a adoção de percentual específico para revisão geral anual dos vencimentos.

A manifestação da AGU decorre do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5124. Nela, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil pede a anulação da vigência de índices de reajustes nos respectivos anos. A entidade considerou que a aplicação dos dispositivos afrontaria o artigo 37, incisos X e XV, da Constituição Federal, que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual e a irredutibilidade de sua remuneração.

No entanto, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, sustentou que a revisão geral da remuneração dos servidores do Estado da Bahia foi devidamente efetuada nos anos de 2013 e 2014, tendo sido adotado legalmente, após a avaliação da viabilidade orçamentária realizada pelos órgãos competentes, o índice de 2%, incidente a partir do dia 1º de janeiro de cada um dos referidos anos.

A SGCT destaca que o legislador estadual é competente para decidir, discricionariamente, sobre o índice da revisão concedida e o momento adequado para a produção dos seus efeitos financeiros, não havendo obstáculo ao deferimento de reajustes em acréscimo à revisão já efetuada. No caso, houve ainda a majoração nos vencimentos de 3,765%, a partir de 1º de julho de 2013 e de 3,84% na mesma data de 2014.

Em análise preliminar, a SGCT ressaltou a impossibilidade jurídica dos pedidos de inconstitucionalidade da entidade, cujo acolhimento dependeria da atuação do STF como legislador positivo.

Desta forma, a AGU manifestou-se pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência da ADI nº 5124, devendo ser reconhecida a constitucionalidade das expressões referentes às datas e percentuais contidos nas leis questionadas.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF. Ref. : ADI nº 5124 - STF.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU

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