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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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segunda-feira, 6 de março de 2017

Nomear até melancia não é crime

BSPF     -     02/03/2017



Procurador-geral da República entende que o senador Hélio José estava protegido pela imunidade parlamentar quando que disse ter poder para nomear até a fruta


O senador Hélio José (PMDB-DF) está perdoado e não vai entrar na fila dos parlamentares federais enroscados em investigações no Supremo Tribunal Federal. O senador Hélio José (PMDB-DF), que afirmou nomear até melancia para trabalhar na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) no Distrito Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entendeu que o parlamentar estava "no exercício de suas atividades políticas" e "sob o manto da imunidade constitucional".


Na avaliação de Janot, "as supostas ofensas foram proferidas em nítido contexto de exercício da atividade parlamentar e em razão de divergências políticas, estando, portanto, relacionadas ao exercício de seu mandato parlamentar".


No entendimento do procurador, não há razão para dar andamento ao processo contra Hélio José que foi requerido em queixa-crime da servidora Valéria Veloso Caetano Soares, considerada por Hélio José uma adversária na SPU no DF. Ela acusa o parlamentar de crime contra a honra, calúnia, difamação e injúria. Durante a cerimônia de posse do superintendente da SPU indicado por Hélio José, o senador bradou: "Valéria está proibida de adentrar à SPU", dentre outras ofensas contra a servidora.


Na época, havia resistência dos servidores à nomeação de Nilo Gonsalves ao cargo. De acordo com o parlamentar, haveria uma "tentativa de golpe" contra sua indicação.

Fonte: DCI

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