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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 31 de julho de 2017

Funcionalismo: entidades protocolam ofício no Planejamento cobrando negociação da Campanha Salarial 2017




BSPF - 30/07/2017



O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) protocolou na ultima quarta-feira (26), no Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ofício cobrando a imediata instalação da mesa de negociação da campanha salarial de 2017. No documento, a entidade reitera que a reivindicação já foi apresentada em oportunidades anteriores, entretanto, não obteve retorno da Pasta.




De acordo com o Fonasefe, o descaso do governo perante as reivindicações das categorias, implica na violação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, além do Decreto 7944/2013 e do Decreto Legislativo nº 206 de 07 de abril de 2010. A Fenajufe foi representada pelo coordenador Gerardo Alves.


Confira a pauta de reivindicações:


Pauta da campanha salarial 2017


Negociação e política salarial



1. Política salarial permanente com correção das distorções e reposição das perdas inflacionárias;


2. Pela retirada das propostas de Reformas da Previdência (PEC 287/16) e Trabalhista (PL 6787/16).


3. Data-base em primeiro maio;


4. Direito irrestrito de greve e negociação coletiva no serviço público, com base na convenção 151 OIT. Contra o corte de ponto durante a greve e a PEC 53/16;


5. Pela revogação da Emenda Constitucional 95/2016 e a Lei 156/2016;


6. Paridade salarial entre ativos, aposentados e pensionistas;


7. Isonomia de todos os benefícios entre os poderes;


8. Isonomia salarial entre os poderes;


9. Incorporação de todas as gratificações produtivistas;


PREVIDÊNCIA


1. Anulação da reforma da previdência de 2003 e contra a PEC 287/16;


2. Revogação do FUNPRESP e garantia de aposentadoria integral;


3. Fim da adesão automática ao FUNPRESP;


4. Aprovação da PEC 555/06, que extingue a cobrança previdenciária dos aposentados;


5. Aprovação da PEC 56/2014, que trata da aposentadoria por invalidez;


6. Extinção do fator previdenciário e da fórmula 90/100;


7. Contar, no mínimo, em dobro, para redução de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, a periculosidade e insalubridade, sem necessidade de perícia técnica individual.


CONDIÇÕES DE TRABALHO E FINANCIAMENTO


1. Liberação de dirigentes sindicais com ônus para o estado, sem prejuízo das promoções e progressões na carreira e demais direitos trabalhistas. Pela revogação do Ofício MPOG 605/16-MP e garantia da manutenção do servidor na folha de pagamento.


2. Retirada dos projetos do Congresso Nacional que atacam os direitos dos SPF e aprovação imediata dos projetos de interesse dos SPF;


3. Fim da terceirização e toda forma de precarização. Retirada do PLC 30/15(terceirizações).


4. Fim da privatização no serviço público.


5. Criação de novas vagas para concurso público pelo RJU e reposição imediata de cargos vagos por exoneração, falecimento ou aposentadoria;


6. Revogação da lei de criação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organizações Sociais (OS);




7. Fim dos cortes no orçamento federal e ampliação do financiamento público para qualificação dos serviços e servidores públicos;




8. Regulamentação da jornada de trabalho no serviço público, para o máximo de 30 horas semanais, sem redução de salário;




9. Garantir acessibilidade aos locais de trabalho no serviço público;




10. Contra a exigência de controle de ponto por via eletrônica no serviço público;




11. Pelo cumprimento dos Termos de acordo nº 01,03,04, 07,08,09,12,13,14,15,16,17,21,22,23/2015 e 10/16(CONDSEF e ASMETRO-SN), nº 02/15(CNTSS e FENASPS), nº 05/15(FASUBRA), nº 20/15(ASFOC-SN), nº 28/15(ASSIBGE), nº 25/15(UNACON-Sindical), nº 29/15(SINPECPF), nº 31/15(SINAL e SINTBACEN) nº 02/16(SINDFISCO-Nacional), nº 03/16(SINDRECEITA), nº 04/16(SINAIT), nº 05/16(FENAPRF), nº 06/16(ANFFA-Sindical), assinados com o Governo Federal.




12. Garantia plena da licença capacitação do servidor público.




Fonte: Fenajufe

Benefícios concedidos a servidores públicos podem ser próximo alvo de cortes do governo

Estado de Minas     -     30/07/2017



Benefícios que complementam os salários do funcionalismo de todos os poderes, entre eles alimentação, transporte e moradia devem sofrer cortes


Brasília – Os auxílios concedidos aos servidores públicos estão na mira do governo e podem ser os próximos alvos no plano da equipe econômica de enxugar os gastos com pessoal. Esses benefícios, que complementam os salários do funcionalismo, consumiram R$ 16,6 bilhões no ano passado, segundo dados do Ministério do Planejamento.


O cálculo leva em consideração nove tipos de auxílios pagos a servidores dos todos os poderes (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria da União), como alimentação, transporte, moradia e assistência médica. Nem tudo poderá ser reavaliado agora porque o Executivo não pode interferir nas despesas dos outros poderes. Mas só os benefícios do Executivo custaram R$ 12,9 bilhões no ano passado.


“O servidor público tende a ganhar uma remuneração muito maior, especialmente na União, em relação ao salário médio da iniciativa privada”, diz o assessor especial do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima Júnior. Ele coordena o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, criado para analisar gastos de diversas áreas e que prepara propostas para garantir mais recursos ao caixa da União.


Um benefício que pode ser afetado é o auxílio-moradia, que custou R$ 900 milhões em 2016. “Às vezes a pessoa fica muito tempo em uma cidade e mantém o auxílio-moradia. Isso é sujeito, sim, a uma avaliação”, disse Lima Júnior. “Não temos como antecipar nenhuma medida, mas não há como negar que estamos reavaliando.”


A discussão de novas medidas de ajuste nas despesas de pessoal ganhou força porque não há mais espaço para o governo cortar em outras áreas. Também está na pauta o adiamento dos reajustes dos salários dos servidores do Executivo em 2018.


O gasto com pessoal é o segundo maior grupo de despesas do Orçamento, após os benefícios do INSS. Como a reforma da Previdência ainda não foi aprovada pelo Congresso, o governo ataca outras áreas. Enquanto os gastos totais com pessoal da União cresceram 3,2% acima da inflação de 2012 a 2016, os benefícios tiveram crescimento real de 23% nesse período.


O diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conorf) da Câmara dos Deputados, Ricardo Volpe, afirma que, em muitos casos, a lei não é seguida ao pé da letra. “Se fosse, o auxílio-moradia só seria pago para membro ou servidor que está trabalhando fora do seu local de lotação.”


Proporção


Apesar de os benefícios a servidores do Executivo representarem o maior gasto absoluto em auxílios, nos demais poderes eles consomem uma proporção maior em relação à despesa total com pessoal. No Ministério Público da União (MPU), os auxílios abocanham 13,51% dos gastos totais. Esse percentual é de 10% na Defensoria Pública da União (DPU), de 9,85% no Judiciário e de 6,98% no Legislativo. A menor proporção do gasto com auxílios em relação à despesa com a folha de pagamento é justamente do Executivo, de 5,89%.


Muitos desses complementos têm feito com que servidores acabem ganhando acima do teto do funcionalismo, que é de R$ 33.763 (remuneração de ministro do STF). Já existem propostas de lei para incluir no cálculo do teto alguns desses auxílios. Elas tramitam no Congresso, mas não avançam diante da resistência das categorias.


Em meio à restrição fiscal, os parlamentares, inclusive, aprovaram uma alteração no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 para permitir reajuste, acima da média dos demais poderes, nos auxílios alimentação e transporte do Legislativo.


Embora o Executivo não possa interferir nos gastos dos demais poderes, o assessor especial do Ministério do Planejamento lembrou que todos estão sujeitos, a partir deste ano, ao teto de gastos – que limita a expansão de despesas à inflação do ano anterior. E que os auxílios são classificados como despesas de custeio. “Se nada for feito, as despesas obrigatórias acabam comprimindo o espaço das despesas de custeio, que são também importantes para a prestação de serviços públicos com qualidade.”


A regra do teto de gastos prevê um prazo de três anos em que o Executivo poderá compensar eventual estouro do limite pelos demais poderes. Mas o TCU está cobrando desde já um plano de medidas dos órgãos para evitar que, passado esse prazo, os poderes continuem desenquadrados, infringindo a regra constitucional.


Distorção


O presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), Antonio Tuccilio, afirma que o governo não pode concentrar o ajuste só no funcionalismo e que há muita coisa para ser cortada, como desonerações tributárias. No entanto, ele reconhece que há uma parcela de servidores com “privilégios”, como parlamentares, juízes e integrantes do Ministério Público. “Tem uma distorção muito grande, e o povo fica contra o servidor por essas coisas que acontecem com um grupo de privilegiados.”

O teto de gasto, os serviços e os servidores públicos

BSPF     -     30/07/2017


O novo regime fiscal, nos termos propostos, caracterizado pela transferência de renda dos mais pobres para os mais ricos, poderá levar à falência do Estado no provimento de bens, programas sociais e na prestação de serviços, como podemos constar a partir da análise da Emenda Constitucional (EC), que o instituiu.


A Emenda à Constituição (EC) 95/16, que institui o novo regime fiscal com crescimento real zero da despesa não financeira por 20 anos, determina que o ajuste nas contas públicas será feito apenas pelo lado da despesa. Eventual aumento de receita não poderá ser gasto com despesa primária ou corrente, devendo ser integralmente destinado à redução do déficit ou à criação de superávit primário.


Isto significa que se o País voltar a crescer e as receitas de tributos aumentarem, o governo não poderá utilizar esses novos recursos em favor da população, por intermédio da ampliação ou melhoria dos serviços públicos, já que só poderão ser usados para reduzir déficit orçamentário ou para gerar superávit primário, destinados ao pagamento de juros e à amortização da dívida pública.


Como o congelamento foi feito em ano de queda no PIB, queda da receita e aumento do desemprego e da recessão (2016), é praticamente impossível mantê-lo sem corte de direitos e nos investimentos, sem desativação de serviços públicos e sem calote sobre aqueles com direito acumulado ou expectativa de direito prestes a se materializar, como os milhões de segurados da Previdência que faltam poucos anos ou até meses para preencher os requisitos para fazer ao benefício.


Além disso, o novo regime fiscal, nos termos propostos, caracterizado pela transferência de renda dos mais pobres para os mais ricos, poderá levar à falência do Estado no provimento de bens, programas sociais e na prestação de serviços, como podemos constar a partir da análise da Emenda Constitucional (EC), que o instituiu.


Não há dúvida de que o alvo principal, além da potencial paralisia da máquina e dos serviços públicos, são os servidores públicos, porque o poder ou órgão que ultrapassar ou descumprir o limite individual, de acordo com o artigo 109 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, instituído pela referida EC, ficará impedido, sem prejuízo de outras medidas, até que retorne ao limite, de promover a:


I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor desta Emenda Constitucional;


II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;


III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;


IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;


V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;


VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares;


VII - criação de despesa obrigatória; e


VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do artigo 7º da Constituição Federal.


No caso do Poder Executivo, além das restrições acima, fica vedada, entre outras iniciativas, a concessão da revisão geral prevista no inciso X do caput do artigo 37 da Constituição Federal. Ou seja, havendo descumprimento do limite – e isso será inexorável porque só o crescimento vegetativo da despesa será maior que a inflação – não haverá reajuste ou reposição salarial, exceto para a situações já autorizadas em lei antes da promulgação da EC 95/16.


De fato, segundo o texto da EC 95, só estão fora do congelamento ou dos limites individuais com base no orçamento do ano anterior, corrigido pelo IPCA, as seguintes situações:


1) as transferências constitucionais a estados, municípios e DF;


2) despesas decorrentes de créditos extraordinários, de aumento de capital de estatais não dependentes e despesas com a realização de eleições;


3) despesas com ações e serviços públicos de saúde e gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, para os quais foram fixados valores mínimos; e


4) reajuste do salário mínimo acima da inflação, permitido apenas o reajuste para preservar-lhe o poder aquisitivo.


Essa Emenda à Constituição, como se vê, é desastrosa. Ela poderá colocar em risco a paz social no País, especialmente porque forçará o corte de direitos e o desmonte dos serviços públicos e do Estado de Bem-Estar social previsto na Constituição, e cuja implementação ainda não está completa. E o que é mais grave: a economia decorrente desse desmonte dos direitos e dos serviços públicos será destinada aos mais ricos: aos credores de título da dívida pública.


O novo regime fiscal e a reforma trabalhista são a demonstração cabal de que as políticas governamentais estão priorizando mais o capital do que o trabalho, na medida em que escolheu como variável de ajuste os que dependem de salário, de serviços públicos ou de prestação do Estado, ampliando a desigualdade, de um lado, e favorecendo os que vivem de renda ou os detentores de títulos da dívida pública, de outro.


Por isso a tarefa imediata dos cidadãos, dos trabalhadores e dos contribuintes, é denunciar a perversidade dessa medida e cobrar dos seus representantes eleitos a sua revogação ou flexibilização. Seu objetivo final é, em nome de combate ao déficit público, entregar ao mercado a previdência pública e outros serviços lucrativos, atualmente prestados pelo Estado. Ou o Congresso flexibiliza, reduz a vigência ou revoga essa EC ou ela acabará provocando uma rebelião popular por incapacidade do Estado de atender às demandas da população por serviços públicos.


Antônio Augusto de Queiroz: Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap

Fonte: Agência DIAP

Serviço Público: Administração se prepara para ampliar terceirização

BSPF     -     30/07/2017


Após a sanção da Lei 13.429/17, no final de março, que ficou conhecida como a Lei da Terceirização, iniciaram-se os processos para a aplicação da nova norma no mercado de trabalho. Num primeiro momento, de forma mais intensa, no setor privado, mas o governo já se prepara para utilizar a nova legislação.


Em maio, com previsão para começar a vigorar no mês de agosto, o governo editou a Instrução Normativa (IN) 5, de 2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que trata da contratação de serviços terceirizados na Administração Pública federal.


A IN dispõe sobre as regras, diretrizes e procedimento para a contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.


Para o ministério, a IN servirá para o aprimoramento no processo de planejamento, contratação e gestão de serviços terceirizados no governo federal.


Terceirização


A aprovação do projeto de terceirização que estava em tramitação desde 1998 no Congresso Nacional apresentado na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardozo, teve como um dos aliados o próprio governo.


Os atores envolvidos optaram pelo projeto mais antigo por conta de economia processual e para evitar a trava, constante nas demais proposições em tramitação no Congresso Nacional, de proibição da terceirização na administração direta e indireta.


O projeto que saiu da Câmara dos Deputados, conhecido como PL 4.330, atualmente em tramitação no Senado Federal como PLC 30/15, determinava em seu conteúdo a proibição da terceirização na Administração Pública.


A vedação imposta pelo projeto atrapalhou a aprovação da matéria, que ora tinha sido negociada com as centrais sindicais, mesmo ainda necessitando de ajustes. Porém, impunha à Administração Pública uma amarração na contratação de serviço terceirizado.


A nova IN revoga a anterior e busca “modernizar” a nova forma de utilização da terceirização na Administração Pública com foco em três eixos: 1) planejamento da contratação, 2) gestão do contrato e 3) seleção do fornecedor.


Vale destacar as últimas ações do governo relacionadas aos servidores, que passa pelo programa de demissão voluntária e a falta de recursos, imposta pela Emenda Constitucional (EC) 95/16, que poderá prejudicar novas contratações. A EC 95 congela os gastos públicos, em termos reais, por 20 anos.


Esse conjunto de ações poderá, em última estância, ampliar o número de terceirizados na Administração Pública.

Fonte: Agência DIAP

Servidor demitido por processo administrativo não pode concorrer a agente

Consultor Jurídico     -     30/07/2017



A demissão do serviço público impede a participação em concurso público para agente penitenciário federal. Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) confirmou a anulação da candidatura de um homem que já havia sido punido em processo administrativo disciplinar (PAD).


Segundo a decisão, não houve, na demissão, violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A carreira de agente penitenciário requer do indivíduo conduta social e moral irrepreensível, uma vez que irá lidar com detentos e portar armas de fogo, sendo legítima, pois, a exigência do edital no sentido de exigir do candidato uma vida pregressa ilibada”, afirma a decisão.


A eliminação do candidato foi determinada pela comissão de investigação do concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A decisão foi baseada em sindicância instaurada pela Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais para apurar a conduta do candidato quando ele ocupava cargo temporário de agente penitenciário no presídio de Pouso Alegre (MG).


Segundo o autor, a eliminação seria ilegal, pois ele não teria sido demitido do cargo anterior, mas sim tido o contrato de trabalho temporário rescindido por razões de “conveniência e oportunidade” da administração estadual.


Perigo para sociedade


As alegações foram contestadas pela Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG). A unidade da Advocacia-Geral da União, que representou o Depen no processo, explicou que o candidato foi eliminado na fase de investigação social do concurso por fatos que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato, conforme previa o edital.


A procuradoria ressaltou a importância dada à exigência de ausência de registros criminais e mesmo de processos administrativos disciplinares dos candidatos ao cargo de agente penitenciário.


“Imagine-se um agente penitenciário federal insubordinado deixando de acatar ordem de um magistrado federal em audiência e, assim, colocando em risco até mesmo a integridade física de todos os participantes do ato processual instrutório”, ponderou.


Processo nº 953-53.2016.4.01.3810 - 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG)


Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Servidor que aderir a PDV poderá contar tempo de contribuição, mas perde benefício integral

BSPF     -     29/07/2017


Para reduzir gasto com funcionalismo, governo anunciou proposta que prevê possibilidade de PDV, jornada reduzida e licença não remunerada para servidores.


Os servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) do governo federal poderão contar o tempo de contribuição na administração pública para fins de aposentadoria e pensão, mas perderão o benefício integral e passarão a ficar sujeitos ao teto do INSS para o valor da aposentadoria.


Em 2017, o teto do INSS é de R$ 5.531,31. O valor é corrigido anualmente.
A regra atinge os servidores que entraram no serviço público antes de 2013. As regras de aposentadoria permitem a eles benefícios acima do teto do INSS.


Quem entrou antes de 2003 na administração pública têm direito à integralidade e à paridade. Isso significa que o valor da aposentadoria deles equivale ao último salário e aumenta se a remuneração dos servidores de sua categoria na ativa é reajustada.


Já aqueles que ingressaram depois de 2003 e até 2013 têm direito ao benefício integral, ou seja, a uma aposentadoria calculada com base na média de 100% de suas contribuições.


Esses servidores perdem esses benefícios e ficam sob o teto do INSS se passarem a trabalhar no setor privado e mesmo se voltarem, no futuro, ao serviço público. Isso porque a aposentadoria do funcionalismo no Executivo federal passou a ficar limitada ao teto do INSS a partir de 2013.


Para receberem mais do que isso, os servidores precisam contribuir ao Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp) ou para planos de previdência complementar privados, por exemplo.


"O servidor que optar pelo PDV opta pelo rompimento do vínculo com a Administração Pública, não havendo que se falar em aposentadoria naquele cargo específico", informou o Ministério do Planejamento.


Servidores como médicos, que aderirem ao PDV, poderão continuar recebendo acima do teto desde que possuam mais de um emprego público.


PDV pouco atrativo


Questionado se a nova regra não desestimularia a adesão ao PDV, o Ministério do Planejametno informou que o programa é "voluntário", e que, portanto, "conta com incentivos para adesão, de modo que compete a cada servidor, analisando sua situação específica, pondere as vantagens ou desvantagens na adesão ao PDV."


"O servidor público, até mais do que a Previdência, entra no serviço público em função da estabilidade. Ainda mais no momento em que está começando a sair da crise, não tem segurança em que o emprego vai crescer", avaliou Leonardo Rolim, consultor do Orçamento da Câmara dos Deputados.


Em sua visão, é "muito pouco provável" que o servidor, que se preparou para entrar no serviço público, com foco na estabilidade e aposentadoria, vá abrir mão disso por um valor que vai receber.


O governo oferece a quem aderir ao PDV o pagamento de 1,25 salário, multiplicado pelo número de anos de serviço.


Segundo Rolim, o PDV provavelmente será atrativo somente para o servidor que já estava planejamento deixar a administração pública e, com essa proposta, poderá ganhar mais.


"Aquela pessoa que já está com projeto, montou uma empresa e está trabalhando também na empresa, ou alguém que já tem outro emprego público. Vai ser muito pouca gente que vai aderir e não acredito muito que tenha ganho no curto prazo", concluiu o consultor.


Expectativa de adesão


Nesta semana, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que não espera adesão elevada ao PDV por parte dos servidores.


"Pelo contrário, a experiência passada foi de uma adesão baixa. O que temos de referência é que, na década de 90, quando foi feita, tivemos uma adesão de 5 mil pessoas. Nós estamos imaginando que isso possa ser replicável desta vez", afirmou.


Segundo o ministro, se cinco mil servidores públicos decidirem aderir ao PDV, isso representará cerca de 1% dos trabalhadores do governo federal. Ao todo, o Executivo possui 632 mil servidores públicos.


Redução de gastos


O objetivo do governo com o PDV, que também possibilita a redução da jornada de trabalho, é diminuir os gastos com a folha de pagamentos, num momento de fragilidade nas contas públicas.


De acordo com o Planejamento, apenas o PDV deve gerar economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.


Os gastos da União com o pagamento de servidores aumentaram nos últimos três anos em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).


Em 2014, por exemplo, o governo gastou R$ 222,37 bilhões (3,8% do PIB) com pagamento do funcionalismo. O valor passou para R$ 238,49 bilhões em 2015 (o equivalente a 4% do PIB) e para R$ 257,87 bilhões em 2016, o equivalente a 4,1% do Produto Interno Bruto (PIB).


Proposta de reforma da Previdência


O governo propôs alterações nas regras de aposentadoria dos servidores públicos por meio da reforma da Previdência, que está em tramitação no Congresso.

Entretanto, após o aparecimento de denúncias de executivos da JBS envolvendo o presidente da República, Michel Temer, a proposta está parada no Legislativo. Portanto, as regras atuais ainda continuam valendo.

Fonte: Portal G1

Servidores reagem às medidas de Temer


O Povo Online     -     29/07/2017

São esperadas cerca de 500 pessoas representando pelo menos 30 entidades representativas, em Brasília, na próxima semana, para discutir alternativas de resistência às medidas do presidente Michel Temer (PMDB)


Cerca de 30 entidades representativas dos servidores federais se reúnem nos próximos dias 4, 5 e 6, em Brasília, para debater estratégias de resistência às últimas propostas econômicas do presidente Michel Temer (PMDB).


O grupo, liderado pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), não descarta, inclusive, a oficialização de uma greve como protesto contra pelo menos três pontos que o Palácio do Planalto quer implementar.


Nos últimos dias, o governo anunciou um Plano de Demissão Voluntária (PDV) que oferece indenização correspondente a 125% da remuneração do servidor na data de desligamento multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A iniciativa, que busca reduzir gastos públicos com a folha de pagamento, prevê uma economia de cerca de R$ 1 bilhão ao ano.


Devido à queda na arrecadação, a gestão do PMDB anunciou que estuda adiar o repasse do reajuste aprovado em lei para o ano de 2018. Caso seja adotada, a medida pode fazer reduzir os gastos de R$ 22 bilhões para R$ 11 bilhões.


Ontem, o governo iniciou uma discussão com líderes da base aliada no Congresso Nacional para elevar a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%.


Em entrevista ao O POVO, o secretário-geral da Condsef, Sérgio Ronaldo da Silva, avisou que a resistência já ocorre na medida em que as entidades orientam os servidores a não aderirem ao PDV por ser “uma furada”.


“Esse filme já passou e a fita quebrou antes do final, na época da FHC (Fernando Henrique Cardoso). Os desavisados que aderiram ao PDV até hoje se arrependem, não é exemplo a ser seguido”, disse.


Sérgio Ronaldo argumentou que o aumento nos rendimentos dos servidores é “lei” e precisa ser cumprido. Sobre o possível aumento da contribuição previdenciária, o secretário credita a movimentação à tentativa de “tirar o foco do que está acontecendo no País para jogar a sociedade contra a classe trabalhadora”.


“O governo está aí sendo acusado de corrupção. Esse conjunto de maldades é para tentar tirar do foco as acusações que pesam ao conjunto de ministros e ao próprio Executivo que está atolado de indícios de corrupção. Cedo ou tarde eles vão ser penalizados pelo mal que estão fazendo o País. Eles não vão colocar como bode expiatório o serviço público desse País”, criticou.


Procuradores


Senadores da base aliada do governo e da oposição afirmam que não pretendem votar o reajuste de 16,3% para os procuradores da República após o recesso parlamentar. Depois de ter sido aprovada na Câmara, uma proposta de aumento semelhante à aceita pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal na terça-feira está parada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desde o ano passado, sem prazo para ser analisada.

Enquanto o governo está cortando gastos para tentar equilibrar as contas públicas, o conselho do MPF incluiu na proposta orçamentária de 2018 o aumento do salário, que terá um impacto de R$ 116 milhões no ano. Além da resistência no Senado, a proposta enfrentará outra dificuldade: a ministra Cármen Lúcia.

Servidor escapa do teto previdenciário da União por ter sido militar

Consultor Jurídico     -     29/07/2017



Um servidor da Agência Nacional do Petróleo “escapou” do teto previdenciário da União ao conseguir que seu tempo como militar fosse considerado como efetivo ingresso no funcionalismo público. A decisão é do juiz Eduardo Santos da Rocha, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal.


Antes de entrar na Justiça, o autor teve seu pedido administrativo negado sob o argumento de que “servidores públicos federais advindos das carreiras militares, que tenham ingressado ou venham a ingressar em cargo público efetivo do Poder Executivo federal após 4 de fevereiro de 2013, estão sujeitos ao regime de previdência complementar de que trata a Lei 12.618/2012”.


Ele entrou para o Exército em 7 de janeiro de 2002 e começou a trabalhar na ANP no dia 4 de novembro de 2013, sem qualquer interrupção nas funções públicas que exerceu. Segundo o juiz federal, as regras delimitadas pela Emenda 20/1998, que alterou o regime previdenciário de servidores federais, são financeiramente benéficas à União.


“Isso explica a tentativa do governo federal de aplicá-lo ao maior número de casos que entende possíveis, especificamente em duas hipóteses: servidor egresso de outro ente da federação e militar”, afirmou o juiz federal. Disse ainda que a União, em casos como o analisado, enquadra os servidores no novo regime alegando que apenas o servidor civil que só exerceu funções públicas na União tem direito de escolher se adere ou não ao regime previdenciário do funcionalismo público.


Porém, para o julgador, esse entendimento da União não pode valer, pois o artigo 40, parágrafo 16, delimita que, “somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos parágrafos 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data de publicação do ato da instituição do correspondente regime de previdência complementar”.


“Como se vê, a restrição não está expressa no texto constitucional e, por essa razão, não pode ser estabelecida pela via da interpretação. Vale lembrar que estamos no âmbito da hermenêutica dos direitos fundamentais, regida pela lógica ampliativa, jamais restritiva”, explicou o magistrado.


Para o advogado do servidor, Jean P. Ruzzarin, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a expressão "correspondente" inserida no parágrafo 16 apenas confirma a proteção ampla para resguardar todos os que entraram para o serviço público quando não havia correspondente Regime de Previdência Complementar, caso do autor, que evidentemente não optou nem poderia por tal regime quando ingressou nas Forças Armadas.

Nova agência terá mais de 130 cargos com excelentes salários

O Dia     -     28/07/2017


A cúpula da agência – presidente e diretores – será indicada por Temer e ganhará até R$ 30 mil mensais


Brasília - O Governo de Michel Temer incorre em nova contradição ao incentivar, por um lado, a demissão voluntária de servidores e, por outro, criar novos cargos. Foi publicada ontem Medida Provisória que estabelece a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) com o quadro de 139 servidores, com excelentes salários.


A cúpula da agência – presidente e diretores – será indicada por Temer e ganhará até R$ 30 mil mensais.


Comissionado$


A agência terá 40 Cargos Comissionados de Gerência-Executiva - CGE, de Assessoria e de Assistência – CAS, “de livre nomeação”.


Efetivos


Os demais postos da Agência Nacional de Mineração serão ocupados por técnicos; “ocupação privativa de servidores públicos federais efetivos”, diz o texto da MP.


Navalha tímida


Em março, o Governo cortou apenas 54 cargos das agências reguladoras, a maioria na ANAC, ANTT e Antaq.

(Coluna de Leandro Mazzini)

União estuda elevar contribuição previdenciária de servidor federal

Gazeta Online     -     28/07/2017


Martelo será batido em agosto, durante preparação da proposta orçamentária de 2018


O Orçamento federal de 2017 prevê receitas de R$ 40,5 bilhões que podem não entrar no caixa até o fim do ano, porque dependem de negociações difíceis no Congresso ou seriam obtidas com leilões de concessão e privatização ainda incertos. Por isso, sob risco de apagão fiscal, o governo começou nesta quinta a discutir com líderes da base aliada no Congresso maneiras para reduzir despesas e elevar a arrecadação. No cardápio de opções, estão a elevação da contribuição previdenciária dos servidores federais de 11% para 14%, o aumento de outros impostos além do PIS/Cofins sobre combustíveis; mais cortes de gastos e a própria ampliação do déficit primário de 2017, cuja meta é um rombo de R$ 139 bilhões.


O governo está preocupado particularmente com o fim da desoneração da folha de pagamento de diversos setores e o programa de refinanciamento de dívidas tributárias (Refis), medidas que estão sendo desfiguradas pelo Congresso. Além disso, não tem firmeza sobre quanto pode levantar com concessões e privatizações. Se nas áreas de petróleo e gás há chance de leilões competitivos e boa arrecadação, há imbróglios como o embate jurídico em torno das quatro usinas da Cemig, avaliadas em R$ 11 bilhões. Por isso, integrantes do governo admitem internamente a necessidade de mexer no Orçamento ou rever a meta fiscal, classificada como “muito ousada”, segundo um auxiliar do presidente Michel Temer.


O martelo será batido em agosto, durante a preparação da proposta orçamentária de 2018 a ser enviada ao Congresso. Na ocasião, o governo decidirá ainda se vai mesmo adiar ou cancelar os reajustes prometidos aos funcionários públicos e outras medidas de corte de despesas, além do aumento de impostos.


Segundo um interlocutor do Planalto, pessoalmente, o presidente é a favor da revisão da meta fiscal, mas tem cedido aos argumentos do ministro da Fazenda, que não concorda com essa saída. Integrantes da ala política também pressionam pela mudança.


Em uma reunião ontem, os ministros Henrique Meirelles (Fazenda), Dyogo Oliveira (Planejamento) e Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo) conversaram com os líderes no Congresso, o deputado André Moura (PSC-SE) e o senador Romero Jucá (PMDB-RR), sobre a pauta legislativa. As medidas prioritárias, nesse caso, são a reoneração da folha de pagamentos, que daria uma receita este ano de R$ 2,2 bilhões, e o Refis, que permitiria o ingresso de R$ 13,3 bilhões no caixa.


O problema é que as propostas foram alteradas. Por exemplo, a desoneração da folha foi prorrogada para janeiro de 2018 e a ordem é reverter o cronograma para que a matéria passe a valer ainda este ano. No caso do Refis, o relator da medida provisória na Câmara, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), mudou substancialmente o texto, com reduções de 99% dos juros e das multas. Isso fez com que a economia estimada pelo governo caísse para menos de R$ 500 milhões. A ideia, também, é aprovar a MP original.


— No caso da reoneração, pelo texto do relator, seria apenas em 2018, mas vamos trabalhar para que haja efeito já em 2017. Não queremos cortes (no Orçamento), mas eles são necessários. Nosso maior problema hoje é aumentar a arrecadação — resumiu André Moura.


Já as concessões somam R$ 25 bilhões, incluindo a privatização, em setembro, da Lotex, que é a loteria instantânea da Caixa Econômica, que poderia render aos cofres públicos R$ 1 bilhão. Outras receitas com as quais o governo conta e estão certas são R$ 2 bilhões em precatórios (recursos de ações perdidas pelo governo na Justiça que não foram recolhidos pelos autores) e outros R$ 3 bilhões com o programa de repatriação de recursos.

Diferenças entre Regime Estatutário e Celetista (CLT)

As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista, como Correios, Fundap e Banco do Brasil. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.

Regime Estatutário
Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.

Regime Celetista
Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.



Regime Estatutário

De acordo com a Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, regime jurídico estatutário é definido como aquele que possui vínculo legal mediante cargo público, com prerrogativas extraordinárias. Portanto, este regime foi criado com o intuito de regulamentar as relações de direito administrativo entre o Estado e prestadores de cargos públicos através da regência de um estatuto, instituído por lei.

A principal vantagem do regime estatutário é a possibilidade de estabilidade após três anos de serviço (estágio probatório) de acordo com a Constituição Federal, isto é, o servidor público só poderá ser demitido, após esse período, em ocorrências de crime contra a administração pública, por Processo Administrativo Disciplinar.

Além disso, dentre os demais benefícios da carreira estatutária, estão: licença prêmio, maternidade, paternidade, por adoção, aposentadoria com valor integral do salário, gratificações, acompanhamento de pessoa doente na família e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.

Este regime geralmente é válido para cargos alocados em carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Polícia, Defensoria Pública e Advocacia Pública.

A maior desvantagem prevista no Estatutário é quanto ao aumento salarial, uma vez que o mesmo só ocorre mediante aprovação por lei.
Regime Celetista - CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma legislativa que regulamenta as leis trabalhistas, quanto ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. Constitui, portanto, principal instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. Esta medida foi aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452 em 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.

O regime celetista é encontrado normalmente nas relações privadas, em qualquer empresa existente no mercado, ou seja, é o regime amplamente adotado pelo sistema privado do país. Na Administração Pública indireta é geralmente utilizado por empresas públicas e sociedades de economia mista, como Banco do Brasil, Petrobras, etc.

A vantagem mais significativa dessa carreira, seja pública ou privada, é a periodicidade com que ocorrem os aumentos salariais, uma vez que os reajustes são definidos através de negociação coletiva. Além disso, progredir na carreira é possível de forma mais rápida pelo regime celetista do que pelo estatutário.

Os servidores admitidos por meio da CLT ainda possuem carteira de trabalho e acesso a um Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que se trata de uma espécie de poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, de modo a servir como uma proteção, uma garantia caso seja demitido por justa causa.

A maior desvantagem da carreira celetista é quanto a aposentadoria, que sofre redução salarial na previdência social e acréscimo de 5 anos quanto a idade prevista para o benefício da mesma (65 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres).

Mediante os dois regimes, quanto as suas vantagens e desvantagens, não há como apontar qual se mostra benéfico para o concurseiro. O ideal é que o candidato avalie quais são seus objetivos na carreira pública, quais os cargos que gostaria de prestar seleção e, então, avaliar se o regime ofertado atende aos seus requisitos e anseios.

domingo, 30 de julho de 2017

Inseticida proibido ainda contamina ave nos EUA

Inseticida proibido ainda contamina ave nos EUA

    Reprodução do condor da Califórnia é ameaçada por pesticida banido em 1972
    Por The New York Times
    6 maio 2016, 17h12 - Publicado em 22 nov 2010, 20h39

    Os condores da Califórnia se alimentam de animais marinhos que ficam em uma região onde, nas décadas de 50 e 60, foram despejadas quantidades enormes de DDT. O pesticida ainda permanece no fundo do mar, contaminando as águas do Oceano Pacífico

Quatro anos atrás, numa cavidade forrada de folhas no tronco de uma sequoia de 60 metros, dois condores da Califórnia fizeram a primeira tentativa de formar um ninho na região em mais de um século.

Joe Burnett, renomado biólogo da vida selvagem da Ventana Wildlife Society e principal pesquisador do programa de recuperação de condores da Califórnia, ficou maravilhado com esse promissor desenvolvimento no esforço para salvar da extinção o maior pássaro dos EUA. Quando essa primeira tentativa de procriação não funcionou, Burnett atribuiu o fracasso à inexperiência dos jovens pássaros. Porém, quando escalou a árvore gigante para examinar o ninho abandonado, ficou estarrecido com o que descobriu: a primeira evidência de uma nova dificuldade para o programa de condores.

“Os fragmentos de cascas de ovo encontrados pareciam incrivelmente finos”, disse Burnett. “Eles eram tão finos que precisamos conduzir testes para confirmar que se tratava de um ovo de condor”. Os fragmentos lembravam os frágeis ovos de pássaros como o pelicano-marrom e o falcão-peregrino, que foram devastados pelo DDT e hoje recomeçam a aparecer.

Contaminação tardia – A descoberta levantou uma questão perturbadora: poderia o DDT – o pesticida fatal que é proibido nos Estados Unidos desde 1972 – causar problemas reprodutivos nos condores quase quatro décadas depois?

Para responder a questão, a Ventana Wildlife Society coletou o máximo de ovos selvagens que conseguiu. Os poucos casais de reprodução em Big Sur, região central da Califórnia, colocam um único ovo a cada dois anos. Biólogos da Ventana desbravam o isolado terreno da região para trocar um ovo selvagem por outro, do programa de criação em cativeiro no zoológico. O desatento casal, então, choca o ovo substituto como se fosse o seu.

Além disso, os biólogos da Ventana começaram a buscar possíveis novas fontes de DDT. Os condores são comedores de carniça e, nos últimos anos, os pássaros de Big Sur se voltaram ao que já foi uma importante fonte de alimento: os mamíferos marinhos. Agora, Burnett suspeita que animais como os leões marinhos da Califórnia podem carregar um perigo oculto aos condores. Mesmo atualmente, a gordura do leão marinho contém altos níveis de DDE, um tóxico subproduto metabólico do DDT.

Os biólogos da Ventana compararam a espessura das cascas de ovos coletadas em Big Sur com aqueles produzidos pelos condores do sul da Califórnia, um grupo que vive a muitos quilômetros da costa. Os pássaros do sul da Califórnia não se alimentam de mamíferos marinhos, e seus ovos são normais. Burnett afirmou que os ovos de Big Sur são “substancialmente mais finos” do que os ovos dos pássaros do interior, e que indicadores iniciais apontam o DDT como a principal causa do afinamento.

Fonte de DDT – Embora não existam fontes conhecidas de DDT perto de Big Sur, um grande ponto de DDT em sedimentos marinhos perto da costa sul da Califórnia, chamado de Recife de Palos Verdes, atraiu a atenção de Burnett – pois fica próximo a uma área de procriação dos leões marinhos da Califórnia, que comem os peixes da região. Em seguida, os leões marinhos migram costa acima. Centenas desses animais usam uma praia rochosa perto de Big Sur como ponto de parada em sua viagem ao norte. Nos últimos anos, essa “parada” de leões marinhos se tornou o banquete favorito dos condores de Big Sur.

O DDT que polui o Recife de Palos Verdes apareceu há meio século, com a empresa Montrose Chemical Corp. Na época, a Montrose era a maior produtora mundial do que se considerava um “pesticida milagroso”. Segundo Carmen White, gerente do projeto de remediação da Agência de Proteção Ambiental (EPA, da sigla em inglês) para o local, nas décadas de 1950 e 60 a Montrose dispensou seus resíduos de DDT sem tratamento diretamente no sistema de esgotos do Distrito de Saneamento do Condado de Los Angeles. Estima-se que 1,7 mil toneladas tenham se assentado no fundo do mar, onde seguem contaminando as águas da costa do Pacífico. A EPA declarou a área como um local do Superfundo (o Superfundo foi criado pelo governo federal americano para limpar lugares atingidos por materiais tóxicos e atender a emergências ambientais), e White está coordenando um projeto para cobrir as partes mais contaminadas com uma camada de areia e lodo em 2012.

Segundo David Witting, biólogo de pesca para a Administração Nacional Oceânica e Atmosférica, a dieta determina como o DDT afeta as diversas espécies. Em 1971, quando as autoridades locais obrigaram a Montrose a interromper suas descargas, Witting afirmou que os pelicanos-marrons e outros pássaros haviam sido duramente atingidos. Os pelicanos estavam se alimentando de pequenos peixes contaminados por DDT, que absorviam o pesticida enquanto nadavam pela superfície próxima à saída do esgoto.

Assim que a Montrose parou de descarregar DDT no esgoto, essa fonte de contaminação desapareceu. “Depois disso os pelicanos-marrons reapareceram de forma bastante rápida”, disse Witting.

Luz no fim do túnel – James Haas, coordenador do programa de contaminantes ambientais do Serviço de Vida Selvagem e Peixes dos Estados Unidos, apontou que outros pássaros da região que estão mais acima na cadeia alimentar, como as águias-de-cabeça-branca, continuam sofrendo com o afinamento das cascas de ovos induzido por DDT.

Preocupações a respeito dos condores e do DDT estimularam o Serviço de Vida Selvagem e Peixes a iniciar um novo projeto de um ano para estudar como os mamíferos marinhos poderiam levar DDT da Montrose até a costa californiana. A principal pesquisadora, Myra Finkelstein, da Universidade da Califórnia, também conduz um estudo de quatro anos para investigar fatores de risco e estratégias de gerenciamento para assegurar a sustentabilidade em longo prazo dos condores. Isso inclui não só o DDT, mas também intoxicações causadas pela ingestão de fragmentos chumbo, encontrados na caça a tiros. O envenenamento por chumbo foi um fator significativo na luta dos pássaros contra a extinção, e segue sendo o principal perigo atual aos condores libertados.

Em 2008, graças ao problema do envenenamento por chumbo, a Califórnia decretou uma lei exigindo o uso de munição sem chumbo na região dos condores.

Apesar do chumbo e do crescente problema com DDT, Burnett permanece otimista. Ele tem esperanças de que ações como cobrir os sedimentos marinhos contaminados, além das constantes pesquisas, proporcionarão soluções. Ele aponta que, em 1982, a população de condores da Califórnia estava reduzida a 22 pássaros. Embora os problemas continuem, a recuperação dos condores tem sido uma história de sucesso para a conservação. Hoje existem 380 condores da Califórnia no mundo todo, com a metade desses titãs do céu voando livremente no oeste dos Estados Unidos.

“Há uma luz no fim do túnel”, disse Burnett. “Apenas não sabemos a que distância ela está”.

Série Trabalhadores da Sucam estão contaminados  pelo DDT, e a Funasa/MS não reconhece intoxicação por DDT entre ex-guardas da Sucam.
O maldito produto foi proibido no Brasil desde 1985, mas foi usado em larga  escalas em vários estado brasileiro ate 2009, deixando sequelas em várias vítimas, algumas fatais e até hoje causa indignação.
Estado brasileiro possui uma grande dívida para com os indivíduos que exerceram missão tão importante na extinta Sucam, (hoje Funasa/ MS) e que a ação danosa do pesticida causou a morte de inúmeros funcionários, além de sequelas graves que levaram a invalidez para o trabalho.
Ainda os funcionários da antiga Sucam trabalharam sem proteção nenhuma durante quase 20 anos, borrifando casas pelo interior do país, na árdua missão de combater doenças endêmicas como a dengue, febre amarela e malária e hoje sofrem as consequências do envenenamento do pesticida. “É mais do que justo o resgate dessa dívida social e a garantia de um mínimo de dignidade aos servidores ainda vivos, que foram vítimas de doença profissional e se encontram atualmente abandonados e entregues à própria sorte.

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Governo planeja reduzir benefícios de servidores públicos do Executivo


R7     -     28/07/2017

Por ano, são desembolsados R$ 3,878 bilhões para o pagamento auxílios


O governo prepara uma revisão nas regras de concessão de auxílios para os servidores públicos do Executivo. Esses benefícios funcionam como uma espécie de complemento salarial. A medida faz parte da estratégia do governo para reduzir as despesas e melhorar o resultado fiscal, principalmente em 2018.


Por ano, o governo chega a desembolsar R$ 3,878 bilhões para o pagamento de 562 mil auxílios-alimentação, 84 mil auxílios pré-escola e 191 mil auxílios-transporte. Segundo uma fonte da equipe econômica, a proposta não é acabar com os auxílios, mas reduzir os valores que a União gasta com esses benefícios. Cada servidor público do executivo, se cumprir as regras, tem direito a R$ 458 por mês de auxílio-alimentação, R$ 321 de auxílio pré-escola e R$ 204,19 de auxílio-transportes.


Como mostrou a reportagem, a área econômica está fazendo uma revisão das despesas em 2017 e 2018 para encontrar margem de redução dos gastos e não ter que mudar a meta fiscal, que prevê um déficit de no máximo R$ 139 bilhões este ano. O peso dos auxílios é maior no Legislativo e no Judiciário, mas o Executivo não tem autonomia para propor mudanças nas regras de outros Poderes. Além disso, o valor dos benefícios é maior nos dois primeiros. Para se ter uma ideia, um servidor do Senado recebe R$ 982,28 de auxílio-alimentação, mais do que o dobro do Executivo.


Muitos complementos têm feito com que servidores acabem ganhando acima do teto de funcionalismo, que é de R$ 33,763 mil (remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal). O problema é maior no Judiciário e Ministério Público. Já existem propostas de lei para incluir no cálculo do teto esses complementos salariais (exceto recursos indenizatórios e comprovados) tramitando no Congresso, mas elas não avançam diante da resistência dessas classes, que exercem grande influência entre os parlamentares.


Uma das propostas que inclui alguns benefícios na remuneração limitada ao teto chegou a ser aprovada no Senado no fim do ano passado, mas ainda não tem relator definido na Câmara dos Deputados, o que travou o andamento. Há outras iniciativas, como uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada por 35 senadores, que veta o recebimento de valores acima do teto e ainda limita o período de férias no serviço público a 30 dias.


Consultores do Senado já fizeram as contas e identificaram uma economia potencial de R$ 1,2 bilhão ao ano caso os “penduricalhos” passem a contar para o teto do funcionalismo — cifra considerada razoável por fontes da equipe econômica. O governo vai trabalhar agora para que uma dessas propostas para fazer valer o teto salarial seja aprovada pelo Congresso.


As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sem reajuste, servidores ameaçam parar


A Tarde     -     27/07/2017

Servidores públicos já se articulam para recorrer à Justiça ou até mesmo paralisar serviços caso o governo leve a cabo a proposta de adiar os reajustes salariais já aprovados para 2018 e que custariam R$ 22 bilhões. A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, afirmou nesta quarta-fera, 26, que o estudo da medida está em linha com o objetivo da área econômica de revisar gastos obrigatórios.


A medida não teria impacto neste ano, mas é uma alternativa para fechar as contas do Orçamento do ano que vem, que precisa ser apresentado até o fim de agosto e já traz dor de cabeça para o governo.


"O que pode ser feito é a postergação de reajustes em alguns meses, mas é preciso ver as bases legais para se fazer isso", afirmou Ana Paula. Nos bastidores, a secretária manteve uma postura crítica à concessão dos reajustes e hoje tem sido uma das maiores defensoras da revisão dos acordos, segundo apurou o Estadão/Broadcast.


Nesta quarta, Ana Paula ressaltou que a decisão do presidente Michel Temer de dar os aumentos foi tomada "com base na interinidade e nas negociações anteriores". Grande parte dos reajustes foi aprovada quando Temer ainda era presidente em exercício, antes do impeachment de Dilma Rousseff. Agora, Temer pode recorrer a expediente semelhante ao adotado pela antecessora, que em setembro de 2015 adiou aumentos para agosto do ano seguinte.


A indicação de que o governo planeja adiar os reajustes deve acirrar ainda mais os ânimos do funcionalismo em um momento já de ebulição por conta da restrição de recursos federais. A Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP) disse que entrará com ação na Justiça para impedir a postergação, caso a medida seja de fato anunciada.


O presidente da CNSP, Antonio Tuccilio, afirmou que o governo não foi transparente durante as negociações dos aumentos, uma vez que não ponderou sobre a situação delicada das contas públicas. "Falta gestão. A outra parte (governo) tinha de ter colocado o problema na mesa", disse. "Uma vez que o aumento foi decidido, ele tem de ser cumprido."


Mobilização


Os auditores fiscais da Receita Federal vão se reunir hoje para discutir o tema. A categoria foi uma das mais mobilizadas pelo reajuste, com paralisações e greves que afetaram desde o desembaraço de mercadorias em aduanas até a divulgação de dados sobre a arrecadação federal. "Certamente as entidades não ficarão paradas", disse o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Claudio Damasceno.


O adiamento dos reajustes pode ser um dos instrumentos do governo para tentar cumprir a meta fiscal estipulada para 2018, de déficit de R$ 129 bilhões. A capacidade da área econômica em atingir esse objetivo no ano que vem já tem sido questionada, na esteira da pressão crescente por alteração da meta de 2017, para rombo superior aos R$ 139 bilhões fixados hoje.

A mudança na meta fiscal deste ano tem sido discutida internamente por técnicos da área econômica diante das incertezas que cercam uma série de receitas previstas pelo governo. A maior insegurança está nos R$ 25,7 bilhões esperados com concessões. Desse valor, R$ 19,3 bilhões ingressarão nos cofres da União apenas em novembro e dezembro, o que diminui a capacidade de ação do governo em caso de frustração. Foi essa constatação que levou o Tribunal de Contas da União a emitir alerta à equipe econômica sobre a chance real de descumprimento da meta neste ano. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Demitido por insubordinação não pode concorrer ao cargo de agente penitenciário

BSPF     -     27/07/2017



A demissão do serviço público impede a participação em concurso público para o cargo de agente penitenciário federal. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em ação judicial de um candidato eliminado do certame por ter respondido a processo administrativo disciplinar.


A atuação ocorreu após o candidato questionar a sua eliminação, feita pela comissão de investigação do concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A decisão baseada em sindicância instaurada pela Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais para apurar a conduta do candidato quando ele ocupava cargo temporário de agente penitenciário no presídio de Pouso Alegre (MG).


Segundo o autor, a eliminação seria ilegal pois ele não teria sido demitido do cargo anterior, mas sim tido o contrato de trabalho temporário rescindido por razões de “conveniência e oportunidade” da administração estadual.


Entretanto, as alegações foram contestadas pela Procuradoria-Seccional da União em Varginha (MG). A unidade da AGU, que representou o Depen no processo, explicou que o candidato foi eliminado na fase de investigação social do concurso por fatos que “afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável do candidato”, conforme previa o item 6 do edital do certame.


Insubordinação


Os advogados da União assinalaram que a regra limitava expressamente a participação no concurso de candidatos que respondiam a procedimento administrativo disciplinar. No caso do autor da ação, ele foi alvo de sindicância por deixar de responder a chamamentos oficiais de superiores hierárquicos quando atuava na Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais. O comportamento foi classificado, segundo o procedimento, de insubordinação, motivo pelo qual foi rescindido o contrato de trabalho no presídio.


A procuradoria salientou a importância dada à exigência de ausência de registros criminais e mesmo de processos administrativos disciplinares dos candidatos ao cargo de agente penitenciário. “Imagine-se um agente penitenciário federal insubordinado deixando de acatar ordem de um magistrado federal em audiência e, assim, colocando em risco até mesmo a integridade física de todos os participantes do ato processual instrutório”, ponderou.


A Advocacia-Geral lembrou, ainda, que a restrição ao exercício da profissão de agente penitenciário federal não afronta a Constituição, nem o direito ao trabalho. E, por fim, que a eliminação do candidato estava amparada na Lei nº 11.907/09, que dispõe sobre o ingresso no cargo, no artigo 77 da Lei de Execuções Penais e no próprio edital do concurso.


Sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação do candidato. A decisão destacou que não houve, no ato da eliminação, violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visto que “a carreira de agente penitenciário requer do indivíduo uma conduta social e moral irrepreensível, uma vez que irá lidar com detentos e portar armas de fogo, sendo legítima, pois, a exigência do edital no sentido de exigir do candidato uma vida pregressa ilibada”.


A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.


Ref.: Processo nº 953-53.2016.4.01.3810 - 1ª Vara Federal de Pouso Alegre (MG).

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU