As contratações do setor público podem ocorrer tanto pelo Regime Estatutário quanto pelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este último é obrigatório no caso de empresas públicas, fundações públicas com personalidade jurídica com personalidade jurídica de direito privado e sociedades de economia mista, como Correios, Fundap e Banco do Brasil. O regime estatutário é próprio da administração pública direta, que também pode encontrar servidores pelo regime celetista.
Regime Estatutário
Direitos/Deveres: Previstos em lei municipal, estadual ou federal. Características: Estabilidade no emprego; aposentadoria com valor integral do salário (mediante complementação de aposentadoria), férias, gratificações, licenças e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica. Pode aproveitar direitos da CLT.
Regime Celetista
Direitos/Deveres: Previstos na Consolidação das Leis do Trabalho. Características: Apesar de não haver estabilidade, as demissões são rara e devem ser justificadas. Os servidores têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), aviso prévio, multas rescisórias, férias, décimo terceiro, vale-transporte e aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que respeita um teto de R$ 3.416,54, entre outros. Muitas empresas estatais, como o Banco do Brasil, oferecem fundos de previdência que garantem ganhos superiores ao teto do INSS.
Regime Estatutário
De acordo com a Lei 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, regime jurídico estatutário é definido como aquele que possui vínculo legal mediante cargo público, com prerrogativas extraordinárias. Portanto, este regime foi criado com o intuito de regulamentar as relações de direito administrativo entre o Estado e prestadores de cargos públicos através da regência de um estatuto, instituído por lei.
A principal vantagem do regime estatutário é a possibilidade de estabilidade após três anos de serviço (estágio probatório) de acordo com a Constituição Federal, isto é, o servidor público só poderá ser demitido, após esse período, em ocorrências de crime contra a administração pública, por Processo Administrativo Disciplinar.
Além disso, dentre os demais benefícios da carreira estatutária, estão: licença prêmio, maternidade, paternidade, por adoção, aposentadoria com valor integral do salário, gratificações, acompanhamento de pessoa doente na família e adicionais variáveis de acordo com a legislação específica.
Este regime geralmente é válido para cargos alocados em carreiras de Magistratura, Ministério Público, Tribunal de Contas, Polícia, Defensoria Pública e Advocacia Pública.
A maior desvantagem prevista no Estatutário é quanto ao aumento salarial, uma vez que o mesmo só ocorre mediante aprovação por lei.
Regime Celetista - CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma norma legislativa que regulamenta as leis trabalhistas, quanto ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. Constitui, portanto, principal instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. Esta medida foi aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452 em 1º de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas.
O regime celetista é encontrado normalmente nas relações privadas, em qualquer empresa existente no mercado, ou seja, é o regime amplamente adotado pelo sistema privado do país. Na Administração Pública indireta é geralmente utilizado por empresas públicas e sociedades de economia mista, como Banco do Brasil, Petrobras, etc.
A vantagem mais significativa dessa carreira, seja pública ou privada, é a periodicidade com que ocorrem os aumentos salariais, uma vez que os reajustes são definidos através de negociação coletiva. Além disso, progredir na carreira é possível de forma mais rápida pelo regime celetista do que pelo estatutário.
Os servidores admitidos por meio da CLT ainda possuem carteira de trabalho e acesso a um Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que se trata de uma espécie de poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, de modo a servir como uma proteção, uma garantia caso seja demitido por justa causa.
A maior desvantagem da carreira celetista é quanto a aposentadoria, que sofre redução salarial na previdência social e acréscimo de 5 anos quanto a idade prevista para o benefício da mesma (65 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres).
Mediante os dois regimes, quanto as suas vantagens e desvantagens, não há como apontar qual se mostra benéfico para o concurseiro. O ideal é que o candidato avalie quais são seus objetivos na carreira pública, quais os cargos que gostaria de prestar seleção e, então, avaliar se o regime ofertado atende aos seus requisitos e anseios.
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