Jornal do Senado - 27/09/2018
Medida provisória assinada ontem reabre a possibilidade de migração de servidores para o Regime de Previdência Complementar. Mudança para o fundo será encerrada em 29 de março de 2019
O Congresso Nacional recebeu ontem medida provisória que reabre por seis meses o prazo para que servidores que ingressaram no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013 possam migrar para o regime de previdência gerido pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O novo prazo vai até o dia 29 de março do ano que vem. A reabertura do prazo foi assegurada por medida provisória assinada pelo presidente da República em exercício, Antonio Dias Toffoli, em solenidade no Palácio do Planalto, na terça-feira. A medida provisória foi publicada ontem no Diário Oficial da União e a contagem de prazo já foi iniciada. Para Dias Toffoli, a reabertura do prazo é “mais do que legítima” e torna mais igualitária a previdência entre os brasileiros: — É uma nova chance para quem refletiu detidamente e decidiu gerir a própria carteira de previdência ou ser parte da Funpresp.
Com isso [os servidores] poderão escolher instituição com parâmetros rigorosos de governança, sujeita a mecanismos de controle externo e capaz de oferecer um produto tão essencial que é a segurança previdenciária. A Funpresp já é uma realidade para o servidor público e está dando certo. Para o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público que ficou indeciso ou mesmo para aqueles que sequer souberam da oportunidade.
Ele alerta, no entanto, para a necessidade de o servidor se informar antes de fazer a opção, uma vez que é uma decisão que impactará seu futuro: — É preciso que cada um faça essa avaliação. Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, mas quem está próximo de se aposentar tem que fazer uma análise bem aprofundada.
Teto do INSS
Todos os servidores públicos federais poderão fazer a migração. Nesse caso, terão a aposentadoria pela União limitada ao teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018) e poderão contar com uma previdência complementar numa conta individual. Quem migrar, também terá direito a um benefício especial pago pelo Regime Próprio de Previdência Social calculado com base nas contribuições efetuadas para esse regime e no tempo de contribuição do servidor. Pena destacou que, se a migração for seguida de adesão a um dos planos de benefícios administrados pela Funpresp, o servidor passará a integrar a entidade. A rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses, segundo ele, foi de 8,76%.
Adesão
O prazo original de adesão foi encerrado em 29 de julho. Na solenidade de assinatura da medida provisória, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago Junior, afirmou que a nova oportunidade vai beneficiar os servidores que ainda têm dúvidas sobre o procedimento de migração: — A MP dará mais segurança e transparência para a decisão do servidor de ir para a Funpresp, que já conta com 70 mil participantes e mais de R$ 1 bilhão de patrimônio. Segundo o Ministério do Planejamento, a expectativa é que sejam economizados R$ 60 milhões até 2020 com a mudança de regime. A medida provisória será analisada inicialmente em uma comissão mista, quando serão realizadas audiências públicas e apresentadas emendas ao texto. Se aprovada nessa comissão, irá para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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