Correio Braziliense - 14/09/2018
O Ministério do Planejamento publicou ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 2, com a regulamentação da jornada de trabalho e do sistema de sobreaviso dos servidores federais. A medida já está em vigor e tornou obrigatório o controle eletrônico de frequência - pessoal e intransferível - na administração direta, autárquica e fundacional. De acordo com o documento, "em nenhuma hipótese as horas extras serão convertidas em pecúnia". Em relação ao sobreaviso, quando o funcionário fica à disposição fora do local de trabalho, somente as horas trabalhadas serão compensadas. Caso o servidor queira participar de atividades sindicais, será liberado, desde que compense o período não trabalhado.
Para Vladimir Nepomuceno, ex-assessor do Planejamento e consultor de entidades sindicais, a medida é mais uma estratégia para economizar recursos e adiar os concursos públicos. "Não traz novidades, além da troca do pagamento em dinheiro das horas extras por folgas futuras". Antes, disse, para contratar uma despesa que não estava prevista, o gestor precisava de autorização financeira para ter a certeza de que podia bancar. "Sem dúvida, havia abusos. Gente que entrava mais cedo ou mais tarde de acordo com a sua conveniência e prejudicava o contribuinte. Mas, o que não funcionou foi o controle da chefia", destacou.
Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em causas de servidor, concorda que a IN não trouxe inovação. A redução da jornada, por exemplo, está prevista no Decreto nº 1590/1995. "É um esforço de centralização do Planejamento, afetando especialmente autarquias federais (universidades, INSS, agências), que antes tinham um pouquinho de autonomia", destacou. O documento estabelece, ainda, que a contagem da jornada começa a partir do início do horário de funcionamento do órgão ou entidade. Ou seja, mesmo que o trabalhador chegue antes à repartição, não terá como usar esse período como serviço extra.
As horas armazenadas não poderão exceder duas horas diárias, 40 no mês e 100 horas, em 12 meses. Outro aviso importante é que os que têm jornada de oito horas, têm que tirar um intervalo. Mas, se retornarem antes do término, os minutos não serão usados "para compensação, inclusive quando decorrente de atrasos, ausências e saídas antecipadas". Os órgãos e as entidades que já usam sistemas próprios de controle eletrônico de frequência deverão se integrar ao Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (Sisref). A instrução normativa especifica, ainda, que atendimento ao público é "o serviço prestado diretamente ao cidadão que exija atividades contínuas em regime de escalas ou turnos, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas".
Compensação
Serão descontadas do servidor a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem motivo justificado e a parcela de diária proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, quando não compensadas até o mês seguinte. A compensação das ausências justificadas é limitada a duas horas diárias. O servidor em regime de turnos alternados por revezamento não pode sair, no fim do plantão, antes da chegada do substituto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.
##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############