Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Decreto Que Amplia Terceirização No Setor Público É Inconstitucional, Dizem Especialistas


Correio Braziliense     -     27/09/2018


O decreto viola dispositivos constitucionais que exigem concurso para cargos públicos, afirma o advogado Rodrigo Torelly


Decreto do presidente Michel Temer que regulamenta a terceirização no serviço público provocou reação entre organizações representativas de servidores e advogados. O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro, foi editado após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido a favor da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, inclusive em atividades-fim. Para entidades sindicais, a medida dá superpoderes ao ministro do Planejamento e abre a porta para a contratação indireta de vários serviços pela União. 


No entender de Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), “o governo aproveita o apagar das luzes para fazer uma perigosa minirreforma administrativa”. “Como o governo, que não previu concurso público em 2019 para economizar, terá recursos para contratar? O decreto entra em vigor no ano que vem. Como um governo que sai joga a responsabilidade no colo de outra gestão”, questionou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef).


Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que “o novo decreto não inova no ordenamento em relação a práticas de terceirização em qualquer setor ou órgão dos serviços federais, ao contrário, apenas uniformiza regras que já são praticadas pelos gestores de compras”.


Para o advogado Rodrigo Torelly, o decreto é inconstitucional e viola dispositivos constitucionais que exigem concurso para cargos públicos, “corolário dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da isonomia e da segurança jurídica”.


A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) afirmou em nota que o decreto “abriu caminho para que a terceirização possa se dar em qualquer setor dos serviços públicos federais, pelo mero barateamento da mão de obra indiretamente contratada”. 



Entenda


O presidente Michel Temer assinou, e daqui a 120 dias começará a vigorar, o Decreto 9.507/2018, que dispõe sobre a contratação indireta de serviços da administração pública federal (direta, autárquica e fundacional) e das empresas públicas e sociedades de economia mista (controladas pela União). Ou seja, o novo decreto, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/9), trata sobre como, daqui a cerca de quatro meses em diante, os serviços na administração pública federal poderão ser terceirizados.


Por Vera Batista

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############