Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Medida Provisória Que Adia Para 2020 Reajuste De Servidores É Alvo De Mais Duas ADIs


BSPF     -     14/09/2018

Mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Medida Provisória (MP) 849/2018, que adiou para 2020 a implementação do reajuste dos servidores públicos federais que estava previsto para 2019. A ADI 6015 foi proposta pela Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social e questiona os artigos 3º e 16 da norma. A Associação dos Servidores Federais em Transportes (Asdner) é autora da ADI 6016, na qual contesta o artigo 25 da MP 849/2018.


Nas ações, as entidades de classe alegam, entre outros pontos, que o adiamento do reajuste viola princípios constitucionais dos servidores públicos federais, como o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II).


Outro argumento ressalta o fato de a MP 849/2018 reproduzir literalmente regra que fazia parte da MP 805/2017, questionada na ADI 5809. Liminar concedida pelo ministro Lewandowski nesta ação suspendeu a aplicação de artigos que, na prática, reduziam os vencimentos e aumentavam a contribuição social dos servidores públicos federais. Por não ter sido convertida em lei, a MP 805/2017 perdeu sua eficácia em 8 de abril deste ano. Em razão da perda superveniente de seu objeto, a ADI 5809 foi considerada prejudicada.


Informações


Relator das demais ações que questionam a MP 849, editada em 31 de agosto último, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu pedir informações ao Congresso Nacional antes de tomar qualquer providência, já que cabe à Casa apreciar e converter definitivamente a MP 849/2018 em lei ordinária. O relator quer a manifestação do Congresso sobre a vedação constante do artigo 62, parágrafo 10, da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############