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Jornal de Brasília - 18/04/2014
A diferença entre as aposentadorias pagas pelo INSS e as recebidas pelo funcionalismo federal evidencia quanto os benefícios concedidos a quem dedicou a vida de trabalho na iniciativa privada são escandalosa e injustamente menores.
Pesquisa divulgada pela imprensa no início do ano mostra que 10,8milhões de aposentados urbanos ficavam com a remuneração média mensal de R$ 1.240 - reajustados sistematicamente abaixo da inflação -, contra valores que variavam entre R$ 6.558 (Poder Executivo) e R$ 25.225 mil (Poder Legislativo), atualizados com indicadores melhores.
Pesquisa divulgada pela imprensa no início do ano mostra que 10,8milhões de aposentados urbanos ficavam com a remuneração média mensal de R$ 1.240 - reajustados sistematicamente abaixo da inflação -, contra valores que variavam entre R$ 6.558 (Poder Executivo) e R$ 25.225 mil (Poder Legislativo), atualizados com indicadores melhores.
Além dessas disparidades, há aspectos que seriam pitorescos se não fossem trágicos. Por exemplo, segundo os levantamentos, servidores ativos do Judiciário chegam a ganhar menos do que os inativos: R$ 13.375 contra R$ 16.726.
Especialistas defendem a unificação dos dois sistemas de aposentadoria, apoiando-se em vários argumentos.
Um deles: o governo destina menos de R$ 50 bilhões por ano para cobrir o déficit previdenciário de mais de 30 milhões de beneficiários, ao mesmo tempo em que canaliza mais de R$ 60 bilhões para atender menos de 1 milhão de servidores federais inativos. A própria Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social aponta para outro risco: o envelhecimento da população. Hoje, mais de um terço dos 30 milhões de benefícios pagos pelo INSS já se destina a pessoas commais de 65 anos. Esse número deverá crescer ainda mais com o aumento da expectativa de vida, que poderá chegar ao pico de 84,5 anos até 2060.
Registre-se, a bem da verdade, que nos últimos anos a legislação vem limitando as distorções: em 2003 acabou com a paridade entre servidores ativos e inativos; em 2012, determinou que funcionários do Executivo contratados a partir de 2013 terão o valor da aposentadoria limitado ao teto previdenciário da época. Com isso, quem quiser receber mais terá de contribuir paraum recém-criado fundo de pensão complementar. São bons passos. Mas ainda urge corrigir a remuneração dos milhões de aposentados do setor privado.
Artigo: Ruy Martins Altenfelder Silva Presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ)
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