*****PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL*****
06/08 – Segue para sanção projeto que regulariza carreiras da área ambiental e incorpora agentes de combate a endemias a Lei 8.112/90
Foi aprovado nesta quarta-feira no Senado, e segue agora para sanção presidencial, oProjeto de Lei da Câmara 90/14 que regulariza carreiras federais da área ambiental e dispõe sobre o plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e Ibama. Além de criar a carreira de especialista em meio ambiente, abrangendo também o ICMBio (Instituto Chico Mendes), o projeto traz uma importante emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). A emenda cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde para agentes de combate a endemias lotados na Funasa, mas que continuavam cedidos a estados e municípios por meio de convênios feitos no âmbito do SUS. O novo enquadramento garante a incorporação de cerca de 5.400 servidores, em sua maioria, lotados no Rio de Janeiro, ao Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90).
O novo enquadramento desses servidores corrige uma injustiça e é fruto de uma luta intensa da categoria. A estrutura da remuneração será composta agora por um vencimento básico mais uma gratificação e em 2015 o salário no início de carreira passará de R$ 3.441,27 para R$ 3.823,15. A carga horária permanece em 40 horas.
Aqueles exercendo cargos em comissão não terão direito à gratificação que também não servirá de base de cálculo para outros benefícios. A gratificação será paga a servidores que realizarem permanentemente atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural, incluindo terras indígenas, quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. A Condsef vai continuar acompanhando e cobrando ajustes para que esses servidores possam continuar trabalhando com mais segurança, proteção de direitos e sem risco de perseguições.
Aqueles exercendo cargos em comissão não terão direito à gratificação que também não servirá de base de cálculo para outros benefícios. A gratificação será paga a servidores que realizarem permanentemente atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural, incluindo terras indígenas, quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. A Condsef vai continuar acompanhando e cobrando ajustes para que esses servidores possam continuar trabalhando com mais segurança, proteção de direitos e sem risco de perseguições.
No caso das carreiras da Área Ambiental, o PLC visa atrair, valorizar e reter servidores com alto nível de qualificação. O PLC modifica as leis 10.410/02 e 11.357/06 alinhando regras de promoção e progressão a modelos já aplicados em outras áreas do serviço público. A expectativa é de que o PLC seja sancionado nos próximos dias.
Com informações da Agência Senado e Condsef
Pelo que entendi essa lei parece ser extensiva para todos os agentes de combate as endemias que foram regulamentados(efetivados) pela lei 11.350/2006 e que estão no regime jurídico estatutário em seu município ou estado.É isso mesmo ou estou equivocado ?
ResponderExcluir