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BSPF - 11/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que aposentadoria de um servidor público condenado por improbidade administrativa fosse restabelecida indevidamente. Os advogados informaram que o profissional foi acusado de enriquecimento ilícito e, consequentemente, recebeu a penalidade de demissão do cargo e teve o benefício previdenciário cassado.
O servidor conseguiu uma liminar garantindo a validade da portaria que concedeu o benefício previdenciário. Segundo ele, a aposentadoria foi liberada sem qualquer ilegalidade e que a condenação em processo administrativo disciplinar não permite a suspensão de ato jurídico perfeito.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que a aposentadoria do servidor foi cassada em virtude de decisão em processo administrativo disciplinar. Os advogados apontaram que não há qualquer violação em converter a demissão do autor em cassação da aposentadoria, haja vista que foi apurada falta funcional após regular investigação, seguindo o que é determinado pela Lei nº 8.112/90.
A procuradoria destacou, ainda, que a aposentadoria não desfaz o vínculo estatutário, motivo pelo qual é possível a aplicação de pena de cassação de aposentadoria em virtude de falta grave que, praticada na atividade, permitiria a aplicação de pena de demissão.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido de restabelecimento do benefício. Com o posicionamento, a PRU1 assegurou a aplicação das normas da Lei nº 8.112/90.
Fonte: AGU
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