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BSPF - 05/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade da contratação de servidores requisitados para o quadro do Ministério Público do Trabalho (MPT) em razão da ausência de dotação orçamentária para criação de novos cargos pelo órgão.
A atuação ocorreu em ação proposta pela Defensoria Pública da União para convocação de candidatos aprovados no VI concurso para técnico e analista do Ministério Público da União. O órgão alegou que os candidatos foram preteridos no concurso em função da manutenção de servidores requisitados de outros órgãos no MPT.
A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) justificou que a demanda não se tratava de hipótese em que há direito subjetivo à nomeação dos candidatos, tendo em vista que os servidores requisitados são remunerados pelos órgãos cedentes. Segundo a unidade da AGU, não havia dotação orçamentária suficiente para criação de novos cargos efetivos no MPT.
A 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com a AGU e julgou improcedente a ação proposta.
Fonte: AGU
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