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terça-feira, 7 de outubro de 2014

Conheça os seus direitos sobre as férias

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Conheça os seus direitos sobre as férias



Direito às férias é previsto em lei.
G1 separou 22 questões para você tirar suas dúvidas.


Dani Blaschkauer e Marta CavalliniDo G1, em São Paulo


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De acordo com a CLT, as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias (Foto: Reprodução / TV Globo)

Você sabia que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (a CLT), as férias não são opcionais e são de no máximo 30 dias e no mínimo de 20 dias? Elas são um direito adquirido e são obrigatórias, e tanto empregado como o empregador têm direitos e deveres. O G1 separou essa e outras questões para tentar esclarecer ao máximo o assunto.




O empregado contratado pelo regime da CLT (veja aqui a íntegra da lei) tem direito às férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vínculo com a empresa. Isso não quer dizer que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Caso ultrapasse esse período, o empregador tem que pagar o dobro dos vencimentos.

Mas o que fazer se a empresa não pagar ou ceder as férias? “Daí o empregado pode entrar na Justiça, mas ele sabe que corre o risco de ser demitido. Então, uma saída é fazer uma denúncia na Delegacia Regional do Trabalho mais próxima ou mesmo denunciar no sindicato ao qual está vinculado, sempre de forma anônima”, diz a advogada trabalhista Juliana Amanda de Barros Penteado. 

Mas o que é o abono? E com relação às férias coletivas? Confira abaixo essas e outras questões respondidas pelo juiz da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Marcelo Segal, e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

1) Quando se tem direito às férias? 
Após o empregado trabalhar 12 meses consecutivos para o mesmo empregador - que é chamado período aquisitivo de férias. 

2) O empregador pode se recusar a dar férias quando o empregado pede? 
O empregado tem direito às férias, mas o período em que ele vai gozar as férias é determinado pelo empregador. Isto significa que é o empregador quem tem o direito a escolher o período que o funcionário sairá de férias. Por exemplo: se um funcionário quiser tirar férias em fevereiro, mas a empresa falar que ele terá que sair em maio, vale o que o empregador quiser. Detalhe: normalmente há acordos ou mesmo convenções coletivas que facilitam esse tipo de negociação. 

3) Férias coletivas são descontadas das férias individuais? (leia mais sobre férias coletivas)
São. Se o empregador concede férias coletivas, impõe-se a dedução de eventual período de férias individuais, sob pena de o empregado aproveitar período superior ao previsto em Lei (teria as férias coletivas e as individuais) 

4) Quando demitido por justa causa, o empregado tem direito a receber pelas férias proporcionais? (leia mais sobre justa causa
Não, ele perde este direito. O máximo que se pode cogitar será o pagamento de férias vencidas, na medida em que estas já se incorporaram ao patrimônio jurídico do trabalhador. Exemplo: se o empregado ficou 18 meses e não saiu de férias, ele receberá o dinheiro pelas férias, mas não terá direito ao proporcional pelo que trabalhou nos outros seis meses. 

5) Quando demitido sem justa causa, o empregado tem direito a ganhar dinheiro pelas férias proporcionais? 
Sim, ele tem direito e receberá na razão de 1/12 avo por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Exemplo: se o funcionário recebe R$ 12 mil por ano e trabalhou seis meses, ele terá direito ao valor proporcional aos seis meses. 

6) Quando pede demissão, o empregado tem direito às férias proporcionais? 
Sim, tanto às férias quanto ao 13º salário proporcional. 

7) O que o empregador pode ter direito nas férias? 13º salário total ou parcial? 
Nas férias o empregado terá direito à antecipação do salário das férias e sobre ele um acréscimo de 1/3. É possível ele receber a 1ª parcela do 13º salário junto com as férias desde que o requeira ao empregador no mês de janeiro de cada ano. As férias devem ser pagas até 2 dias antes do início delas.


8) O que é abono de férias? 
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. 

9) O empregador tem que dar quantos dias no mínimo de férias? Se o empregado quiser vender mais de 10 dias de férias, ele pode? Se ele quiser tirar apenas 5 dias, por exemplo, de férias, ele pode? 
As férias devem ser aproveitadas num período contínuo, mas havendo situação excepcional (ou mesmo acordos sindicais ou convenções coletivas), elas poderão ser fracionadas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias. Contudo, se o empregado teve muitas faltas injustificadas no período aquisitivo, terá uma diminuição proporcional dos dias de férias conforme dados previstos em lei (veja tabela abaixo).

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