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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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sábado, 18 de outubro de 2014

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL

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BSPF - 18/10/2014



Para os servidores do Poder Executivo Federal, segundo o Ministério do Planejamento, ainda não há definição se o feriado do Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, mudará para o dia 27 (segunda-feira). Até agora, tudo indica que todos terão de trabalhar no dia 27 e folgarão no dia 28.


BSPF - 18/10/2014




Principal motivo das expulsões foi comprovação da prática de atos relacionados à corrupção


O combate à impunidade na Administração Pública Federal, uma das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), já resultou na aplicação de punições expulsivas a 5 mil agentes públicos por envolvimento em ilícitos. No período de 2003 até esta quinta-feira (16), foram registradas 4.199 demissões de servidores efetivos; 451 destituições de ocupantes de cargos em comissão; e 350 cassações de aposentadorias. Esses números se referem apenas aos servidores públicos propriamente ditos, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90. Não inclui aqueles dispensados ou demitidos de empregos públicos em empresas estatais, como a ECT, Infraero, Caixa etc.


O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à improbidade ou à corrupção, que totaliza 3.370 das penalidades aplicadas ou 64,7% do total. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm a seguir, com 1.107 dos casos. Também figuram entre os motivos que mais afastaram servidores de suas atividades proceder de forma desidiosa e participar em gerência ou administração de sociedade privada, o que suscita conflito de interesses.


Os dados constam do último levantamento realizado pela Controladoria e divulgado hoje (17). O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.


A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.


O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos. Também ficam inelegíveis por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Nos casos mais graves, terá os direitos políticos suspensos; os bens indisponibilizados; deverá ressarcir ao erário o prejuízo causado; e poderá ficar impedido de retornar ao serviço público.


Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CGU








BSPF - 18/10/2014




A assistência pré-escolar foi inserida no ordenamento jurídico pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, mais especificamente em seu art. 54, inciso IV. O texto legal previa o dever do Estado em assegurar atendimento a crianças de 0 a 6 anos em creche e pré-escolas.


Em 1993, o Poder Executivo Federal expediu um Decreto estipulando o pagamento em pecúnia da assistência pré-escolar aos seus servidores. No entanto, previa que o custeio dos planos de assistência seria tanto dos servidores como dos órgãos ou entidades que estivessem vinculados. A contrariedade desse ônus ao servidor ocorre em virtude de ser um dever do Estado apenas, não se podendo transferir parcela desse dever a destinatário não previsto na norma que originou o direito.


Nas Turmas Recursais são fartos os julgados no sentido acima e a uniformização da jurisprudência na Turma Regional de Uniformização da 5ª Região, chancelando essa posição, era uma expectativa que se tornou realidade.




Com informações do TRF5 e Cassel & Ruzzarin Advogados

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