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BSPF - 31/10/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os órgãos da administração pública têm de aumentar os salários dos servidores quando ampliarem sua jornada de trabalho. Por maioria de votos, os ministros entenderam que a mudança da carga horária, sem alteração da remuneração, é inconstitucional por contrariar o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
A questão foi decidida no julgamento de um recurso do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS (Sistema Único de Saúde) e Previdência do Paraná (SindSaúde-PR). No recurso, médicos e odontólogos contratados pelo regime estatutário questionaram decreto estadual, de 2005, que alterou a jornada de trabalho de 20 horas para 40 horas semanais, sem aumento de salário.
Antes de chegar ao STF, o processo foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que deu decisão favorável ao estado. Na ocasião, os desembargadores entenderam que servidores estatuários não têm garantia de aumento quando a jornada é alterada.
A decisão dos ministros será aplicada a 29 processos parados em todo o Judiciário à espera de julgamento. O Supremo decidiu remeter o processo para a Justiça do Paraná para que seja calculada a indenização a que os profissionais têm direito pelo tempo trabalhado sem receber o valor corresponde à jornada alterada.
Fonte: Monitor Mercantil
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