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BSPF - 20/05/2015
A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a incorporação indevida das parcelas dos quintos a servidores públicos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região, em Sergipe, pelo exercício em função comissionada. Os advogados públicos confirmaram que não haveria fundamento legal para o pagamento, uma vez que já há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que impede a incorporação desses valores no período entre 8/4/1998 até 4/9/2011.
Diversos servidores do TRT20 cobravam a incorporação dos quintos, uma vantagem incorporada à remuneração do servidor que ocupou simultaneamente cargo efetivo e comissionado. O pedido chegou a ser concedido, mas a AGU acionou a 2ª Vara da Justiça Federal do Estado de Sergipe contestando a legalidade dos pagamentos.
A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) lembrou do julgamento do Recurso Extraordinário nº 638.115, no STF, quando ficou decidido que "ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 8/4/1998 (edição da Lei nº 9.624/1998) até 4/9/2011 (edição da Medida Provisória nº 2.225-45/2001), ante a carência de fundamento legal".
A 2ª Vara da Justiça Federal do Estado de Sergipe acatou o recurso da Advocacia-Geral, reconhecendo que o pagamento não era devido.
A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0802066-61.2014.4.05.8500 - 2ª Vara da Justiça Federal de Sergipe.
Fonte: AGU
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