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Posts Tagged "Aposentadoria por tempo de contribuição"
O Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, reapresentou na mídia o debate sobre a isenção do fator previdenciário, FP, no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, quando a somatória idade e tempo de contribuição completar 95 para os homens e 85 para as mulheres. Vale lembrar que existe um
A tabela atual do fator previdenciário (FP) apenas piorou novamente os cálculos da aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, os números também confirmam os cálculos deste blogueiro: o FP não passa de uma fraude. A ideia da tecnocracia seria instituir um redutor no valor da aposentadoria, que levaria os trabalhadores
Como era de se esperar, com a nova tabela sobre a expectativa de sobrevida editada pelo IBGE, o Fator Previdenciário (FP) fica pior. A tal expectativa de sobrevida realmente só pode aumentar, e isto é para ser comemorado, porém, como é utilizado como divisor na fórmula do FP, toda vez
Com a proximidade das eleições, em matéria de Previdência Social, todo mundo promete tudo e finge que entende do assunto. Boa parte dos candidatos garantem políticas sociais e até prometem recomposição das aposentadorias e pensões, mas, fingindo conhecer a matéria, alegam que a retirada do Fator Previdenciário (FP) causaria um
O Fator Previdenciário, FP, obrigatoriamente utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, leva em conta, além do tempo de contribuição, a idade e a expectativa de sobrevida, sendo esta mutável todo ano, com a tabela organizada pelo IBGE. Foi criado em 1999, em razão da não aprovação de
Em 1998, na Emenda Constitucional nº 20, foi aprovada a idade mínima para a aposentadoria por tempo de serviço dos servidores públicos, para o homem 60 anos de idade com 35 de contribuição e para a mulher 55 de idade e 30 de contribuição. Para o Regime Geral (INSS) tal
O Fator Previdenciário (FP) surgiu em 1999 em razão da emenda constitucional de 1998 não ter conseguido impor uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para os servidores públicos passou a idade mínima de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, além dos, respectivamente,
Enquanto as aposentadorias, por tempo de contribuição ou especial, por idade ou por invalidez, dependem sempre das contribuições do segurado, sendo ele próprio o beneficiário, a pensão por morte provém da contribuição do falecido, gerando benefício para os seus dependentes. Faço questão de ressaltar que os dois benefícios podem ser
Aposentar-se, conforme ensinou Anníbal Fernandes, significa retirar-se para os seus aposentos, parar de trabalhar. E é claro que, para isto acontecer, o benefício deve render valores justos, substitutivos do salário mensal que o trabalhador receberia em atividade. Pois foi exatamente para tirar esta consciência dos trabalhadores que o governo Collor,
Primeiro se chamou aposentadoria ordinária e logo foi renomeada para aposentadoria por tempo de serviço, aos 35 anos pra o homem e 30 para a mulher. Durante muito tempo este benefício foi importante sem tentativas de sua extinção, mas a partir da década de 1990, com o surgimento do neoliberalismo,
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