Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

domingo, 17 de maio de 2015

É indevida extensão de auxílio-alimentação federal a policiais civis do DF

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     17/05/2015



Ao julgar recurso em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sindpol-DF), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para que se estendesse à categoria o auxílio-alimentação nas condições previstas pela Lei 8.460/92.


O mandado de segurança foi impetrado contra ato da então secretária de Gestão Administrativa do DF, que negou o pagamento do auxílio.


A Sexta Turma entendeu que aquela lei, com a redação dadapela Lei 9.527/97, somente é aplicável aos servidores civis da administração federal direta, autárquica e fundacional, esfera na qual não estão inseridos os integrantes da Polícia Civil do DF.


Por determinação constitucional, os policiais civis do DF são mantidos pela União, à qual compete legislar sobre seus vencimentos. Nos termos da Súmula Vinculante 39, do Supremo Tribunal Federal (STF), "compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal".


O relator do processo no STJ, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que não há, na legislação aplicável à carreira de policial civil do DF, previsão quanto ao pagamento requerido pelo sindicato (Leis 7.702/88, 7.995/90, 9.264/96, 10.874/04, 11.361/06 e 12.804/13).


Segundo o ministro, o pedido dos policiais encontra obstáculo ainda na Súmula Vinculante 37 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.



Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############