Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

Geap consegue vitória parcial no TCU. Convênios com órgãos estão mantidos

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     18/05/2015



A Geap conseguiu vitória parcial no Tribunal de Contas da União (TCU) com o agravo de instrumento interposto contra a Medida Cautelar nº 003.038/2015-7. Com isso, o plano de saúde poderá realizar novas adesões de dependentes e grupos familiares de servidores cujo órgão já possui convênio com a instituição.


A medida cautelar foi uma resposta do TCU à representação formulada pela Golden Cross, que questiona o convênio da Geap com órgãos federais sem licitação prévia. No agravo de instrumento, a Geap explica que convênio é legal e previsto no artigo 230 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único - RJU); na Resolução Normativa 137 de 2006 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e no artigo 3º do Decreto Presidencial (sem número) de 7 de outubro de 2013.


Como a decisão do ministro relator, Benjamin Zymler, foi parcial, permanecem proibidos convênios com novos órgãos. Por outro lado, o agravo de instrumento foi flexibilizado permitindo as situações abaixo (VER BOX). O plano de saúde aguarda agora o julgamento final do TCU, que não tem data marcada.


Lembrando que a representação da Golden Cross não atinge os servidores dos órgãos fundadores (Previdência Social, Ministério da Saúde e Dataprev). Esses teriam sua assistência médica mantida.


Situações permitidas pelo TCU a partir do agravo de instrumento


a) Adesão de dependentes e de pessoas do grupo familiar dos servidores já ingressos (filho, cônjuge, pais, etc.)


b) Retorno ao plano do beneficiário que foi excluído em razão de inadimplemento financeiro, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do seu cancelamento


c) Dependentes que completaram a maioridade ou o limite de 24 anos e desejam permanecer no plano, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do aniversário


d) Dependentes acima de 24 anos, que desejam permanecer no plano, no grupo familiar do titular, no período de 60 dias, a contar o prazo da data do aniversário


e) Dependentes que solicitam a permanência no plano como titular, em razão de óbito, no período de 30 dias, a contar o prazo da ocorrência do óbito


f) Adesão de recém-nascidos, no prazo de 60 dias, a contar o prazo da data do nascimento


g) Migração de beneficiários de um plano de saúde para outro


h) Manutenção no plano de servidor redistribuído ou cedido



Fonte: Condsef

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############