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Agência Senado - 15/05/2015
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) poderá aprovar, na próxima quarta-feira (20), projeto de lei (PLS 68/2015) do senador Romário (PSB-RJ) que concede horário especial, sem compensação de jornada, para o servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. A proposta já tem parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e, na sequência, será enviada a votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O compromisso de inclusão da matéria na pauta de votações da próxima semana foi assumido pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), em entrevista à Agência Senado.
— É uma bela iniciativa do presidente da Comissão de Educação (CE), senador Romário, que também é relator de projeto de minha autoria (PLS 6/2003) sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ele mais uma vez, com a sensibilidade que tem, sabe que os trabalhadores precisam de um espaço maior para dar a devida atenção, o tratamento adequado ao filho (com deficiência) nos momentos necessários — elogiou Paim.
Unanimidade
O presidente da CDH também destacou o parecer de Petecão ao PLS 68/2015, justificando sua escolha como relator pela posição favorável ao tema.
— Provavelmente, esse projeto vai ser aprovado por unanimidade — arriscou Paim.
Petecão deixou claro seu apoio à iniciativa no parecer, observando que “sujeitar o servidor à compensação de horário priva-o de poder se dedicar plenamente às necessidades de seu filho, cônjuge ou dependente com deficiência.”
“Mostra-se louvável a proposição, pois garante ao servidor a redução de jornada de trabalho sem o risco de perda remuneratória, de modo a que possa apoiar seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência no que se fizer indispensável para o aprimoramento da qualidade de vida dessas pessoas.”, concluiu Petecão no parecer.
Decisão judicial
Paim também saudou recente decisão judicial, em segunda instância, que concedeu redução de jornada de trabalho de 40 horas para 20 horas semanais, sem compensação de horário, a servidor da Agência Nacional de Águas (ANA) que tem filho autista.
É importante observar ainda que o conteúdo do PLS 68/2015 apresenta similaridade com dispositivo da Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) já vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Naquela ocasião, o governo justificou o veto com o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, que seria privativa do presidente da República. Paim acredita, entretanto, que a posição do governo é suscetível a mudança.
— Eu estou confiante, eu estou animado (quanto à aprovação do projeto pelo Executivo). Essa é uma pauta positiva para o Congresso e para a própria presidenta. É o momento de assegurar efetivamente esse espaço maior para que as mães e pais fiquem com o filho que tenha alguma deficiência e que necessite desse período. O momento é esse e agora. — sustentou Paim.
Senso de oportunidade
Este senso de oportunidade sobre a medida também é compartilhado por Romário.
— Já passa do momento de o governo olhar um pouco para esse segmento da nossa sociedade. Acredito que vivemos um momento em que esses segmentos da sociedade têm que ser vistos de outra forma: mais respeito, mais consideração, menos preconceito e mais possibilidade — avaliou o autor do PLS 68/2015.
A proposta altera dispositivo do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/1990) para estender o horário especial sem compensação de jornada – já garantido ao servidor com deficiência – ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física.
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