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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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terça-feira, 19 de maio de 2015

Teletrabalho na Administração Pública

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     19/05/2015


A Controladoria-Geral da União – CGU regulamentou nesta segunda-feira, 18, a experiência-piloto do Programa de Gestão que permite o teletrabalho. O teletrabalho é a atividade ou conjunto de atividades realizadas fora das dependências físicas do órgão que não configure trabalho externo. O princípio da eficiência na Administração Pública é o fundamento para o nascimento do instituto.


Além da CGU, outros órgãos já utilizam o teletrabalho, como o Tribunal de Contas da União – TCU. Entre as vantagens da utilização desse instituto se pode mencionar a redução do estresse do empregado, a maior produtividade, a proteção ao meio ambiente com o trânsito de menor fluxo de veículos, redução da poluição, a economia de espaço físico, etc.


Os criadores do projeto-piloto defendem ainda que o teletrabalho pode proporcionar ao servidor maior autonomia na realização das atividades com a possibilidade de estabelecer e controlar um ritmo de trabalho próprio. No entanto, avalia-se que o instituto também apresenta desvantagens, como a dificuldade na realização de trabalhos de equipe; dificuldade em controlar/supervisionar a execução das tarefas; redução das oportunidades profissionais; aumento dos problemas com a segurança da informação, etc.


O número de órgãos e entidades que têm adotado o teletrabalho está aumentando a cada dia. Nesse sentido, tornam-se necessárias padronização e normatização desse modelo, de modo a regulamentar a gestão do teletrabalho, com controle por objetivos e criação de uma nova cultura de avaliação de resultados por meio de auditorias de qualidade dos serviços prestados.


Na esteira desse raciocínio, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.793/2012, de autoria do deputado Carlos Bezerra, que objetiva regulamentar o trabalho exercido à distância ou no domicílio do empregado.


O surgimento desse novo cenário amplia a discussão quanto à necessidade de modernização da legislação trabalhista diante da tecnologia implementada no mundo. Existe uma real necessidade de promoção de meios para motivar e comprometer as pessoas com a instituição, especialmente aquelas com habilidades para o autogerenciamento do tempo e da organização.


CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 1.242, de 15 de maio de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 maio 2015. Seção 1, p. 01-03.



Fonte: Canal Aberto Brasil

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