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OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

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A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

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segunda-feira, 18 de maio de 2015

Servidores de ex-territórios devem requerer migração para a União até segunda-feira, 25

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     18/05/2015


Prazo que terminaria no domingo, 24, será estendido para o primeiro dia útil da semana seguinte


Todos os servidores dos ex-territórios de Roraima, Amapá e Rondônia que têm direito a migrar para quadro de pessoal em extinção da União devem fazer o pedido de opção até a próxima segunda-feira, dia 25.


O prazo de 180 dias para pedir o enquadramento começou a valer a partir de 24 de novembro do ano passado, quando foi editada a Medida Provisória 660 – não na semana passada, quando ela se transformou em lei, como chegou a ser divulgado na região.


O esclarecimento foi feito por Neleide Abila, presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios (Ceext) criada no âmbito do Ministério do Planejamento, encarregada da análise técnica dos requerimentos de opção e da documentação dos servidores.


"A contagem de 180 se encerra no próximo dia 24. Como cai num domingo, estendemos para o dia útil seguinte, segunda-feira", explica Neleide. "Mas não há como alterar o prazo, fixado em lei federal, sem que ela seja modificada. Portanto, quem não fizer a solicitação até a próxima segunda-feira perderá o direito à opção".


A lei a que a presidente da Comissão se refere é a de número 13.121/2015, originária da Medida Provisória 660/2014, editada no ano passado para conferir tratamento equânime a todos os servidores dos ex-territórios.


Foi necessária porque a legislação anterior (Lei 12.800/2013) só era aplicável a Rondônia. Com a Medida Provisória, foram dadas as mesmas condições para quem trabalhava em Roraima e no Amapá (confira no Decreto 8365/14 quem tem direito).


Os beneficiados não são, no entanto, transpostos automaticamente para a União Federal. É necessária manifestação de vontade própria, por meio da assinatura do Termo de Opção e apresentação da documentação comprabatória. Isso pode ser feito nas Superintendências de Administração do Ministério do Planejamento (Samp’s), nos três ex-territórios.


DELIBERAÇÃO


A Ceext já iniciou suas atividades, analisando inicialmente apenas os processos objeto de decisões judiciais. Na primeira deliberação, dia 29/04, duas semanas após a indicação dos membros da Comissão, foram apreciados 101 processos de servidores do Estado de Rondônia. Pedidos de 61 interessados foram deferidos pela 1ª Câmara de Julgamento, enquanto outros 40, por falta de amparo legal, tiveram a solicitação negada.


A princípio, os que migrarem para os quadros da União continuarão a prestar serviços nos estados onde já se encontram trabalhando, agora na condição de cedidos. Eventualmente, podem ser aproveitados em órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.


Mas todos passam a fazer parte de quadro em extinção, ou seja, assim que os cargos que ocupam ficarem vagos serão automaticamente extintos.



Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

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