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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Plano de carreira do Ministério Público pode ser votado amanhã

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Jornal do Senado     -     17/06/2015



Pode ser votado amanhã na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após sabatina de dez indicados para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), projeto que fixa o plano de carreira dos servidores do MP, com mudanças na estrutura das carreiras e aumento de salários. Para cargos de auxiliar, os vencimentos propostos variam de R$ 2.584,50 a R$ 3.928,39. Para os de técnico, vão de R$ 4.363 a R$ 6.633. E para analista, variam entre R$ 7.323 e R$ 10.883. Valdir Raupp (PMDB-RO), relator do projeto na CCJ, explica que o aumento pretendido será, em média, de 59%, percentual igual ao proposto para servidores do Judiciário da União. Ele considera a medida justa, pois, como diz, os salários do MP estariam defasados em relação a carreiras equivalentes do Executivo e do Legislativo.


O PLC 41/2015 também cria, entre outros, os cargos de secretário-geral do MP e do Conselho Nacional do MP, com salários de R$ 16.272. Na justificação do projeto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que o MP reduziu o gasto com pessoal nos últimos anos, que hoje estaria abaixo do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Também está na pauta da CCJ o PLC 25/2015, de iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral, que cria 332 cargos efetivos e 3.207 funções comissionadas para 166 zonas eleitorais no país. O relator, José Maranhão (PMDB-PB), presidente da comissão, é favorável ao texto.


Outro item da agenda da CCJ é o PLS 287/2011, que proíbe a apresentação de projetos autorizativos por deputados e senadores. De Gleisi Hoffmann (PT-PR), a iniciativa conta com o apoio do relator, Aloysio Nunes (PSDB-SP). O projeto altera a Lei Complementar 95/1998, que fixa normas do processo legislativo. A intenção é impedir, segundo Gleisi, que parlamentares tentem “burlar o vício de iniciativa legislativa” apresentando projetos que “autorizam” outro Poder, “notadamente o Executivo”, a tomar decisões que já são de sua competência.

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