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Agência Senado - 17/06/2015
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17), projeto de lei da Câmara (PLC 41/2015) que estabelece o plano de carreira dos servidores no Ministério Público da União e do Conselho Nacional do MP, com alteração na estrutura das carreiras e aumento de salários. A proposta será votada em regime de urgência pelo Plenário do Senado
Para cargos de auxiliar, os vencimentos propostos variam de R$ 2.584,50 a R$ 3.928,39. Para cargos de técnico, vão de R$ 4.363 a R$ 6.633. E para analista, variam entre R$ 7.323 e R$ 10.883.
O senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator na CCJ, explica que o aumento pretendido será, em média, de 59%, percentual idêntico ao proposto para servidores do Judiciário da União. Ele considera a medida justa, pois os salários dos servidores do MP estariam defasados em relação a carreiras equivalentes do Executivo e do Legislativo, “fato que tem ocasionado aumento da rotatividade de servidores, com significativo prejuízo à atividade do Ministério Público da União”, frisou.
A estrutura das carreiras previstas no texto (PLC 41/2015) toma por base a Lei 11.415/2006, com alterações pontuais. Entre as citadas por Raupp está a denominação Inspetor e de Agente de Segurança Institucional aos servidores cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança.
Ele citou ainda a criação dos cargos de secretário-geral do MP, de chefe de gabinete do procurador-geral da República e de secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público, com salários de R$ 16.272. “Trata-se de reconhecer o caráter político e estratégico desses cargos no quadro do Ministério Público”, observou o relator, em voto favorável.
Na justificação do projeto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que o MP reduziu o gasto com pessoal, nos últimos anos, que hoje estaria abaixo limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ele explica ainda que a proposta autoriza a terceirização de atividade-meio, de maneira flexível, o que, segundo afirmou, é necessário frente à capilaridade do MP.
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