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sábado, 20 de junho de 2015

Tribunal nega aposentadoria por invalidez a ex-professor que alegou ter doença psiquiátrica causada por assédio moral em universidade

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     19/06/2015


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, pedido de aposentadoria por invalidez de um ex-professor da Universidade Federal de Roraima (UFRR), que alegava ter desenvolvido distúrbio psiquiátrico grave devido a assédios morais sofridos na instituição. A decisão da 3ª Turma confirmou sentença da 6ª Vara Federal de Curitiba.


O homem, que atualmente mora em Curitiba, ajuizou ação alegando que desenvolveu Síndrome de Burnout durante o tempo em que lecionou na UFRR. Segundo o professor, o surgimento da doença incapacitante teve relação direta e exclusiva com os ocorridos no ambiente de trabalho. Ele solicitou o pagamento de pensão vitalícia correspondente ao valor que recebia enquanto estava em atividade, além de indenização por danos morais a ser arbitrada pelo juiz.


A instituição ressaltou que o professor não comprovou os supostos abusos sofridos. Salientou que não foram informadas as datas, os horários e os autores das alegadas difamações. Reforçou, por fim, que não há nexo de causa entre a psicopatologia desenvolvida e a atividade exercida.


A ação foi julgada improcedente e o professor apelou ao tribunal.


Segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, o autor “não provou que o seu distúrbio decorre de conduta – omissiva ou comissiva – da UFRR”. Para a magistrada, a perícia judicial que ‘atestou haver nexo entre o quadro [do autor] e o trabalho’ não serve como prova por ter sido produzida apenas com seus relatos.


Síndrome de Burnout


Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, sua principal característica é o estado de tensão emocional e estresse crônicos provocados por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. A síndrome se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso. 



5008371-45.2012.4.04.7000/PR



Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF4

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