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Medida foi aprovada no Congresso, mas ainda falta sanção da presidente.
Medida foi aprovada no Congresso, mas ainda falta sanção da presidente.
Entenda o que pode mudar se as novas regras entrarem em vigor.
O Congresso aprovou nas últimas semanasmudanças em benefícios trabalhistas por meio de medidas provisórias (MP). Uma delas muda o cálculo da aposentadoria, alterando o fator previdenciário – em vigor desde 2000 para evitar que o trabalhador se aposente muito cedo.
IMPORTANTE: a medida só vira lei e entra em vigor se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode vetar toda a MP ou parte dela.
Veja perguntas e respostas sobre o que pode mudar na aposentadoria:
"Agora vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?"
Não. Na nova regra, que ainda não está valendo, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não significa a idade para se aposentar.
Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75.
No caso dos professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.
"Quanto tempo preciso contribuir?"
O tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens para entrar com pedido de aposentadoria integral.
"Essa regra já está valendo?"
Não. Ela precisa ainda ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode também optar por vetar a mudança.
Se vetar, ela precisa apresentar uma proposta alternativa ao Congresso, ou os parlamentares poderão derrubar o veto e fazer a nova regra valer.
O governo é contra a alteração no fator previdenciário, pois afirma que ele aumentaria o rombo na previdência.
"Quem ganha com a mudança?"
A alteração no cálculo é boa principalmente para quem começou a trabalhar cedo e que vai atingir o tempo de contribuição exigido antes da idade mínima para aposentar.
Por exemplo: Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos. Se a nova regra entrar em vigor, ela teria que trabalhar só mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício – quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançaria 85.
"E se, assim mesmo, eu quiser me aposentar mais cedo?"
Quem decidir se aposentar antes de cumprir os critérios acima continuará tendo o benefício reduzido por meio do fator previdenciário.
"Como funciona o fator previdenciário?"
Ele reduz o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima: que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Quanto menor a idade no hora de aposentar, maior é a redução no valor da aposentadoria.
O fator vigora desde 2000 e foi criado para conter os gastos da Previdência Social, que na época já ultrapassavam a arrecadação. Seu cálculo é feito com uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
O Congresso aprovou nas últimas semanasmudanças em benefícios trabalhistas por meio de medidas provisórias (MP). Uma delas muda o cálculo da aposentadoria, alterando o fator previdenciário – em vigor desde 2000 para evitar que o trabalhador se aposente muito cedo.
IMPORTANTE: a medida só vira lei e entra em vigor se for sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode vetar toda a MP ou parte dela.
Veja perguntas e respostas sobre o que pode mudar na aposentadoria:
"Agora vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?"
Não. Na nova regra, que ainda não está valendo, o tempo de contribuição somado à idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não significa a idade para se aposentar.
Por exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95. Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$ 4.663,75.
No caso dos professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para mulheres, e 90, para homens.
"Quanto tempo preciso contribuir?"
O tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens para entrar com pedido de aposentadoria integral.
"Essa regra já está valendo?"
Não. Ela precisa ainda ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode também optar por vetar a mudança.
Se vetar, ela precisa apresentar uma proposta alternativa ao Congresso, ou os parlamentares poderão derrubar o veto e fazer a nova regra valer.
O governo é contra a alteração no fator previdenciário, pois afirma que ele aumentaria o rombo na previdência.
"Quem ganha com a mudança?"
A alteração no cálculo é boa principalmente para quem começou a trabalhar cedo e que vai atingir o tempo de contribuição exigido antes da idade mínima para aposentar.
Por exemplo: Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos. Se a nova regra entrar em vigor, ela teria que trabalhar só mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício – quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançaria 85.
"E se, assim mesmo, eu quiser me aposentar mais cedo?"
Quem decidir se aposentar antes de cumprir os critérios acima continuará tendo o benefício reduzido por meio do fator previdenciário.
"Como funciona o fator previdenciário?"
Ele reduz o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima: que é de 60 anos para mulheres e 65 para homens. Quanto menor a idade no hora de aposentar, maior é a redução no valor da aposentadoria.
O fator vigora desde 2000 e foi criado para conter os gastos da Previdência Social, que na época já ultrapassavam a arrecadação. Seu cálculo é feito com uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
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