Logomarca do portal

Logomarca do portal
Prezado leitor, o Portal do Servidor Publico do Brasil é um BLOG que seleciona e divulga notícias que são publicadas nos jornais e na internet, e que são de interesse dos servidores públicos de todo o Brasil. Todos os artigos e notícias publicados têm caráter meramente informativo e são de responsabilidade de seus autores e fontes, conforme citados nos links ao final de cada texto, não refletindo necessariamente a opinião deste site.

OS DESTEMIDOS GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO

OS DESTEMIDOS  GUARDAS DA EX. SUCAM / FUNASA / MS, CLAMA SOCORRO POR INTOXICAÇÃO
A situação é grave de todos os servidores da ex. Sucam dos Estados de Rondônia,Pará e Acre, que realizaram o exame toxicologicos, foram constatada a presença de compostos nocivos à saúde em níveis alarmantes. VEJA A NOSSA HISTÓRIA CONTEM FOTO E VÍDEO

SINDSEF RO

SINDSEF RO
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICO DE RONDÔNIA

NOTÌCIAS DA CONDSEF

NOTÌCIAS DA CONDSEF
CONDSEF BRASIL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL

GRUPO DE VENDAS DE IMÓVEL
QUER COMPRAR OU VENDER É AQUI!!

CAPESAUDE/CAPESESP

CAPESAUDE/CAPESESP
FOMULÁRIOS

Fale com a CAPESESP

Fale com a CAPESESP
ATEDIAMENTO VIRTUAR

SELECIONE SEU IDIOMA AQUI.

terça-feira, 16 de junho de 2015

Ministério do Planejamento estabelece orientações para a cessão de servidor público

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

BSPF     -     16/06/2015


O Ministério do Planejamento, Gestão e Orçamento estabeleceu orientações para a cessão de servidores e empregados públicos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Orientação Normativa nº 4, de 12 de junho de 2015.


Quando ocorre a cessão de servidor?


O servidor que for cedido exercerá cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.


A orientação normativa estabelece que o servidor sempre será cedido obedecendo-se o disposto em regulamento ou em lei referente à carreira ou ao plano de cargos e carreiras a que pertencer o profissional; ou para atender a situações previstas em lei específica. O ato de cessão deve ser efetivado por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial da União, sendo que a nomeação para o cargo em comissão ou a designação para a função de confiança independem da publicação.


A cessão de servidor ou empregado público no âmbito do Poder Executivo federal, inclusive para suas empresas públicas e sociedades de economia mista, será concedida por prazo indeterminado. No âmbito dos demais Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a cessão será concedida pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogada no interesse dos órgãos e entidades cedentes e cessionárias, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.


As cessões poderão ser revogadas a qualquer tempo pelos órgãos cedentes ou cessionários.


Quando poderá requerer?


A requisição do servidor, por outro lado, implicará na modificação de seu exercício, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive gratificação de desempenho, encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.


O ato normativo ainda regulamenta o reembolso, ou seja, a restituição ao cedente das parcelas da remuneração ou salário do cedido, de natureza permanente. Estas verbas também incluem a gratificação de desempenho, os encargos sociais, o abono pecuniário, a gratificação natalina, férias e adicional de um terço.


A norma estabelece que o ônus pela remuneração ou salário do servidor ou empregado cedido ou requisitado é do órgão ou da entidade cessionária. O não reembolso poderá implicar na suspensão da remuneração do servidor e procedimentos previstos na Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico do Servidor Público Federal, com fundamento em eventual abandono de cargo ou emprego.



Fonte: Canal Aberto Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADECEMOS A GENTILEZA DOS AUTORES QUE NOS BRINDAM COM OS SEUS PRECIOSOS COMENTÁRIOS.

##############PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL##############