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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?

PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL: http://waldirmadruga.blogspot.com.br/

Imagem de Cristiano Araújo no WhatsApp configura crime de vilipêndio de cadáver?

Publicado por Matheus Galvão - 12 horas atrás
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Cristiano Arajo no WhatsApp configura crime de vilipndio de cadver
Hoje em dias as novidades correm rápido. Rápido e informalmente. Após a tragédia que ceifou a vida do cantor sertanejo Cristiano Araújo (29) e sua namorada Allana (19), um vídeo e fotos do corpo do cantor chegaram a milhões de aparelhos celulares pelo aplicativo de comunicação WhatsApp.

Muitos se perguntaram se a divulgação dos vídeos e fotos seria crime. A imprensa divulgou o fato, informando que as pessoas que tiraram as fotos poderiam ser acusadas de vilipêndio de cadáver.

Fica a questão: a divulgação de foto e vídeo de cadáver configura vilipêndio?

Vilipêndio de cadáver é um crime contra o respeito aos mortos, tipificado no artigo 212 do Código Penal.


Art. 212. Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

É um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, inclusive os parentes do morto. Embora o morto seja o "objeto" do vilipêndio, o sujeito passivo do crime é a coletividade, especialmente os familiares e demais pessoas ligadas à vítima.

A questão é saber se a conduta de compartilhar a imagem de cadáver pelo WhatsApp está enquadrada no tipo penal. Mas, antes,o que seria vilipendiar cadáver?

O professor Rogério Sanches da Cunha atribuiu ao termo vilipendiar alguns sentidos: desprezar, desdenhar, aviltar, menosprezar, rebaixar. O crime pode ter execução de forma livre:

(...) Podendo ser praticado pelo escarro, pela conspurcação, desnudamento, colocação do cadáver em posições grosseiras ou irreverentes, pela aposição de máscaras ou de símbolos burlescos e até mesmo por meio de palavras; pratica o vilipêndio quem desveste o cadáver, corta-lhe um membro com propósito ultrajante, derrama líquidos imundos sobre ele ou suas cinzas (RT 493/362). (Rogério Sanches da Cunha, Curso de Direito Penal - Parte Especial, p. 447).

No caso do cantor, é muito importante saber o que as pessoas que tiraram a foto e as divulgaram pretendiam. Queriam simplesmente divulgar a imagem do morto para alcançar o anseio de curiosidade das pessoas? Tinham interesse de menosprezar ou aviltar o cadáver?

O elemento depreciativo na conduta é essencial para a configuração do crime de vilipêndio de cadáver. Rogério Sanches afirma que as decisões informam ser


"indispensável o elemento moral, consistente no desejo de desprezar o corpo sem vida".

Não nos parece que a intenção de divulgar a imagem tenha ocorrido com a finalidade de escárnio ou depreciação, senão uma conduta um tanto irresponsável e no máximo imoral. Porém, no que se refere ao fato típico, não parece haver conduta criminosa.

A ação no caso de vilipêndio de cadáver é pública incondicionadae, portanto, independe de implemento de qualquer condição. Pode haver investigação pela autoridade competente e mesmo o ajuizamento da denúncia independente do interesse das partes envolvidas.

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